A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) recomendou esta terça-feira que as vítimas de violência doméstica sejam ouvidas pelo Ministério Público “num curto espaço de tempo” após o crime, sendo de 48 horas nas situações de risco elevado.

As recomendações da PGDL, publicadas esta terça-feira na sua página da internet, surgem após uma sessão de trabalho sobre o combate à violência doméstica e têm o objetivo de aumentar o poder das vítimas e o sucesso da investigação criminal.

Aquele organismo do Ministério Público (MP) concluiu que a vítima deve ser ouvida “num curto espaço de tempo” com vista à aquisição da prova, avaliação do risco da continuidade da atividade criminosa e à consequente proteção e segurança da vítima.

A PGDL considera também que, na avaliação do risco, o MP deve atender à informação prestada pela vítima, testemunhas, órgão de polícia criminal e associações de proteção e apoio à vítima.

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Para aquele organismo do MP, a avaliação de risco deve ser “objeto de reavaliação sempre que se justificar e deve sê-lo sempre na fase de julgamento”.

A PGDL recomenda igualmente que o Estatuto da Vítima seja atribuído “sempre que não existam fortes indícios de que a denúncia é infundada e a vítima informada dos seus direitos e deveres”, sendo a articulação entre os magistrados do MP nas fases de inquérito, instrução e do julgamento “imprescindível ao acompanhamento dos casos”.

Sempre que existam menores e para a defesa dos interesses das crianças, a PGDL propõe uma articulação entre os magistrados do MP na área de jurisdição criminal e os de família e menores.

Aquele organismo considera igualmente necessário criar redes de contactos locais e a consolidação das já existentes para estimular a colaboração e articulação entre o MP nas áreas criminal e de família e menores e as comissões de proteção de crianças e jovens locais, câmaras municipais, associações de apoio a vítimas de violência doméstica.

Esta rede de contactos locais tem como objetivo, de acordo com a PGDL, uma atuação mais célere, o conhecimento da situação concreta das vítimas, a obtenção de informação fiável para as decisões de proteção e apoio à vítima e a concreta proteção.

Para a PGDL, mostra-se ainda necessário uma desburocratização entre o Ministério Público nos Departamentos de Investigação e Ação Penal (DIAPs) e as instâncias centrais de família e menores “sempre que exista uma notícia por crime de violência doméstica que envolva crianças, com vista a acautelar a proteção da criança nos processos-crime, de promoção e proteção e de regulação das responsabilidades parentais”.

Para tal, a PGDL recomenda a realização das diligências necessárias à compatibilidade entre as medidas de coação aplicadas no processo-crime e o direito de visitas em causa na jurisdição e família e menores, a criação de um modelo de articulação entre as duas jurisdições visando a elaboração das questões a colocar à criança nas declarações para memória futura e que a criança seja representada pelo mesmo advogado em todos os procedimentos.