Esta resolução foi aprovada na reunião extraordinária do Conselho do Governo madeirense na passada quarta-feira e define “um conjunto de medidas destinadas a dotar a Investimentos Habitacionais da Madeira (IHM), dos meios jurídicos e materiais, necessários e adequados, para proceder a ajuda imediata das famílias privadas das condições mínimas de satisfação das suas necessidades habitacionais, na sequência dos incêndios que deflagraram no território da Ilha da Madeira, no mês de agosto”.

A resolução diz que a decisão surge “em consequência do flagelo social causado pelos incêndios” nos quais “inúmeros agregados familiares viram afetadas a sua situação habitacional, quer pela destruição total das suas casas, quer pelos estragos relevantes sofridos nas habitações, quer ainda pelo legítimo receio de permanecer em casas situadas em zonas cuja segurança geológica não se encontra ainda claramente definida”.

O documento menciona que o executivo insular e as autarquias “ainda estão a efetuar o apuramento dos danos sofridos pelas múltiplas habitações atingidas, por forma a decidir em concreto e para cada família as soluções de apoio adequadas”, tendo cerca de mil pessoas sido provisoriamente alojadas no quartel da cidade e em outras instituições, das quais cerca de 260 ainda permaneciam quinta-feira nos centros de acolhimento.

A secretária regional da Inclusão e Assuntos Sociais, Rubina Leal, informou que o fogo afetou 150 casas que ficaram sem condições de habitabilidade.

Para fazer face à situação, o governo madeirense decidiu dotar a IHM, entidade que está sob a sua tutela, de “competências na gestão de programas de apoio público à habitação, dos meios jurídicos e materiais necessários e adequados que a celeridade e a urgência do momento impõem, para que as famílias que ficaram privadas das condições mínimas de satisfação das suas necessidades habitacionais possam ser ajudadas no imediato”.

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O IHM pode “negociar e a contratar com proprietários privados o arrendamento do número de fogos que, mediante adequada fundamentação técnica e socioeconómica, se revele necessário ao realojamento temporário das famílias cujas habitações foram afetadas pelos incêndios”, diz a resolução.

Também indica que deve ser dada “total prioridade à atribuição de apoios no âmbito do Programa de Recuperação de Imóveis Degradados (PRID) cujo valor máximo de apoio poderá ser revisto em função da gravidade de cada situação concreta, tendo sempre como referência os limites máximos elegíveis ao abrigo do Programa de Financiamento para Acesso à Habitação (PROHABITA), e com preterição de formalidades não essenciais”.

Outro ponto do diploma atribui competências a esta entidade para “proceder a realojamentos provisórios”. Outro aspeto incluído na resolução é a autorização para este entidade receber fogos a título de cedência gratuita por parte de empresas e cidadãos destinados a este fim.

Os incêndios que deflagraram a Madeira na segunda-feira, assolaram sobretudo o concelho do Funchal, Calheta e Ponta do Sol, provocaram três vítimas mortais, dois feridos, centenas de casas danificadas, cerca de mil desalojados provisórios e avultados danos materiais.

O presidente do município do Funchal, Paulo Cafôfo, declarou que o primeiro balanço aponta para 208 imóveis afetados pelo fogo, o que representa prejuízos na ordem dos 55 milhões de euros.