O Governo admitiu esta quinta-feira que houve “uma errada aplicação da lei” relativa à isenção do IUC sobre veículos para deficientes em alguns casos, tendo esta isenção sido “indevidamente retirada”, garantindo que a situação está a ser resolvida.

Fonte oficial do Ministério das Finanças indicou esta quinta-feira à Lusa que se “verificou em alguns casos uma errada aplicação da lei, tendo sido indevidamente retirada a isenção [do Imposto Único de Circulação — IUC] a contribuintes que deveriam ter beneficiado de isenção parcial”.

No entanto, a mesma fonte garantiu que “foram dadas instruções para correção destas situações e para paragem das liquidações até que estejam reunidas as condições para uma aplicação correta da lei”.

O Jornal de Notícias escreve esta quinta-feira que o “Governo tira isenção do IUC a deficientes”. Em causa está o artigo 5.º do Código do IUC, alterado pelo decreto-lei 41/2016, publicado a 01 de agosto deste ano, que, segundo o Governo, aproxima “os benefícios concedidos em sede deste imposto àqueles que são concedidos em sede de ISV [Imposto Sobre Veículos], estabelecendo como limite o nível de emissão de CO2 até 180gr/Km, em veículos de categoria B, não podendo a referida isenção ultrapassar o montante anual de 200 euros”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

A mesma fonte das Finanças explica que, na prática, “no caso do IUC que ultrapasse os 200 euros, não há uma perda de isenção, mas uma redução da mesma”, o que significa que “o contribuinte só paga o valor de IUC que exceda 200 euros”.

A título de exemplo, a tutela indica que, “se a viatura pagasse, por exemplo, 220 euros de IUC, o valor a pagar é reduzido para 20 euros”.

De acordo com o ministério de Mário Centeno, os valores que serviram de base a esta alteração legislativa – emissões de CO2 de 180 gr/Km e um máximo de 200 euros de imposto para veículos de categoria B – “permitem acautelar as necessidades especiais de contribuintes portadores de deficiência, excluindo do âmbito da isenção apenas os veículos considerados de alta cilindrada”.

Ou seja, argumentam as Finanças, “está apenas em causa, por razões de justiça fiscal, limitar o âmbito da isenção, não atribuindo um benefício fiscal na parte do IUC que corresponde a veículos de preço elevado ou altamente poluentes”, uma vez que “esse apoio não corresponde ao exercício de funções sociais do Estado”.

O Ministério das Finanças adianta também que, tendo em conta estas alterações em sede de IUC, 90% dos veículos são elegíveis para uma isenção total, 8% dos veículos terão valores de IUC a pagar inferiores a 50,61 euros (com a redução de 200 euros) e apenas 2% dos veículos terão valores de IUC a pagar superiores àquele valor.