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Assunção Cristas acusa Governo de "cegueira ideológica" por querer cobrar IMI à Igreja

Este artigo tem mais de 5 anos

Os responsáveis da Igreja dizem que não querem "qualquer privilégio" do Estado e que apenas se cumpra o que está na Concordata. Líder do CDS sugere tributação do património dos partidos políticos.

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OCTÁVIO PASSOS/LUSA

OCTÁVIO PASSOS/LUSA

A líder do CDS-PP tomou esta segunda-feira posição sobre o diferendo que opõe a Igreja Católica ao Governo, no que diz respeito à cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de algumas paróquias portuguesas. Para Assunção Cristas, que escreveu um texto no Facebook, “a cegueira ideológica e a preferência pela tributação do património está a chegar longe de mais”.

Desde o início de agosto que dezenas de paróquias estão a ser notificadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para pagarem o IMI sobre conventos, residências paroquiais, salas de catequese e outros equipamentos afetos à Igreja Católica — que a mesma considera estarem isentos do imposto, nos termos da Concordata celebrada em 2004.

Os ecónomos e vigários-gerais de diversas dioceses estiveram esta segunda-feira reunidos em Fátima para preparar uma resposta conjunta ao Ministério das Finanças. Desse encontro saiu a garantia de que a Igreja não quer “qualquer privilégio” e que apenas pretende que o Estado aja “em conformidade com a lei e o Direito”, refere uma nota à comunicação social citada pela Rádio Renascença.

Para a Igreja, as disposições da Concordata que isentam os edifícios religiosos do pagamento de impostos abrangem também estes equipamentos anexos vocacionados para atividades paralelas. Em alguns casos, os imóveis destinam-se a fins sociais e caritativos. Para o Ministério das Finanças, a isenção limita-se aos edifícios “diretamente afetos a fins religiosos”.

Segundo o artigo 26º da Concordata celebrada em 2004, a Igreja está isenta de “qualquer imposto ou contribuição geral, regional ou local” sobre:

a) Os lugares de culto ou outros prédios ou parte deles diretamente destinados à realização de fins religiosos;
b) As instalações de apoio direto e exclusivo às atividades com fins religiosos;
c) Os seminários ou quaisquer estabelecimentos destinados à formação eclesiástica ou ao ensino da religião católica;
d) As dependências ou anexos dos prédios descritos nas alíneas a) a c) a uso de instituições particulares de solidariedade social;
e) Os jardins e logradouros dos prédios descritos nas alíneas a) a d) desde que não estejam destinados a fins lucrativos;
f) Os bens móveis de caráter religioso, integrados nos imóveis referidos nas alíneas anteriores ou que deles sejam acessórios.

PSD quer ouvir Governo

O PSD exigiu explicações ao Governo sobre este tema, argumentando que as necessidades de receita fiscal do Governo têm de respeitar a lei e os tratados internacionais.

O deputado social-democrata Duarte Pacheco argumentou, em declarações à Lusa, que “o Governo está a precisar de receitas fiscais, essas receitas podem vir de querer tributar o sol, querer tributar a Igreja, querer tributar amanhã o ar que respiramos, mas têm que estar de acordo com a lei e com os tratados internacionais”.

“Se a lei previa que fosse, se um tratado internacional previa que fosse e o Estado, com sucessivos governos, nunca cobrou, estava a fazer um ato ilegal? Presume-se que não, que tinha fundamento legal as decisões de sucessivos governos. As isenções não podem ser dadas só por capricho de alguém, as isenções são dadas com base num fundamento legal”, sustentou.

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