O Governo português vai estudar a hipótese de recorrer da decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que esta terça-feira condenou o Estado a pagar uma indemnização de 38 mil euros por violação da liberdade de expressão no caso que opôs Pedro Santana Lopes e a revista Visão.

De acordo com o Expresso, que cita o gabinete da ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, o “Estado encontra-se a analisar a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e a avaliar se existem fundamentos para interpor recurso, decisão que deverá ser tomada no prazo de três meses”.

Como tinha adiantado o Observador, citando fonte oficial do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, o Estado português tem o direito de solicitar nos próximos três meses uma revisão do caso a um colégio especial composto por 17 juízes daquele tribunal. Se a decisão se mantiver e após o trânsito em julgado, a revisão Visão tem o direito de interpor uma ação nos tribunais administrativos portugueses para execução deste acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Na origem do diferendo entre Pedro Santana Lopes e a Visão está um artigo de opinião do jornalista Filipe Luís, publicado em 2004, em que o articulista, recorrendo à ironia, procurava encontrar justificação para as críticas dirigidas ao então comentador Marcelo Rebelo de Sousa.

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“O primeiro-ministro mandou, um tanto ou quanto covardemente, o seu mais fiel servidor, Rui Gomes da Silva, ministro dos Assuntos Parlamentares, acusar Marcelo de mentiroso e deturpador, ameaçando com queixas à Alta Autoridade”. “Será um delírio provocado por consumo de drogas duras, uma nova originalidade nacional ou apenas um disparate sem nome?”, podia ler-se no artigo do jornalista Filipe Luís.

Pedro Santana Lopes sentiu-se ofendido no seu bom nome e apresentou queixa no Tribunal de Oeiras, alegando que o jornalista tinha insinuado o consumo de drogas duras da sua parte, violando o seu direito ao bom nome. O tribunal deu razão ao ex-primeiro-ministro, condenando a Visão e o autor do artigo ao pagamento de uma indemnização de 30 mil euros por danos morais. A Relação de Lisboa e o Supremo Tribunal de Justiça ratificaram essa decisão.

A revista Visão acabou por apresentar queixa junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem contra o Estado português, que acabou por dar-lhe razão. “Para o Tribunal, é evidente que o jornalista não atribuiu o uso de drogas pesadas ao primeiro-ministro”, tendo tal referência correspondido ao “uso da ironia para desafiar uma proposta política que foi debatido na sociedade portuguesa. Finalmente, os tribunais nacionais não consideraram, como deveriam ter feito, a existência de uma base factual crítica” do artigo em causa, pode ler-se no acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.