A defesa da ex-Presidente do Brasil, Dilma Rousseff, que foi destituída esta quarta-feira no culminar de um processo de impeachment, colocou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a sessão do Senado e para repetir o julgamento. Os advogados de Dilma Rousseff alegam que a decisão do Senado é inconstitucional e dizem que o país pode viver uma “epidemia” de casos deste tipo.

“Em todos os estados em que o governador não tiver uma maioria expressiva, haverá o risco de desestabilização do Governo”, escreveu a defesa, no pedido que entregou ao STF. “A perspetiva é de que o impeachment se torne epidémico no Brasil. Ou o direito se impõe sobre o poder, ou deixaremos de ser um estado de direito.”

Segundo o jornal Folha de São Paulo, a os advogado de defesa pediram ao STF que declarasse inconstitucionais dois artigos da Lei do Impeachment, elaborada em 1950, que foram usados para condenar Dilma Rousseff. A defesa alega que Constituição de 1988 não contempla atos “contra a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos” como sendo um crime de responsabilidade.

“Ao conscientemente retirar a hipótese de atos contra ‘a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos’ do rol de crimes de responsabilidade, o Constituinte de 1988 realizou uma clara opção constitucional, que não pode ser ignorada pela legislação ordinária”, escreveu a defesa da ex-Presidente, de acordo como Folha de São Paulo. “Trata-se da única alteração no rol dos crimes de responsabilidade elencados constitucionalmente, mantendo-se inalteradas as demais hipóteses. Inconstitucional, portanto, a abertura de processo de impeachment, o afastamento presidencial, a decisão de pronúncia e, principalmente, a condenação com base em hipótese não rececionada pela Carta Política de 1988.”

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De igual forma, a defesa referiu que também não é considerado crime de responsabilidade um Presidente quebrar a lei orçamental, delito pelo qual Dilma Rousseff foi condenada, pela prática das chamadas “pedaladas fiscais”. “As violações a leis orçamentárias perpetradas pelos governantes podem ser reprimidas pelos órgãos internos de controle, pelos tribunais de contas, pelo Judiciário, pelo Legislativo. Apenas as violações a leis orçamentárias que configurem ‘atentado contra a Constituição’ devem ser reprimidas pelo Senado Federal por meio do impeachment do presidente da República”, escreve a defesa.

Alegando que a condenação da sua cliente foi inconstitucional, os advogados de Dilma Rousseff escrevem que “no momento da crise política mais aguda de um Estado Constitucional, na qual o Chefe de um Poder é julgado por outro Poder, manter a Constituição hígida é absolutamente imprescindível para se garantir a integridade do regime democrático”.

O caso foi entregue ao juiz Teori Zavascki, do STF, que entrou naquele órgão em 2012, por nomeação direta de Dilma Rousseff. De acordo com o jornal Folha de São Paulo, não há um prazo para o a resposta ao pedido de recurso por parte da defesa de Dilma Rousseff.

Dilma Rousseff foi afastada definitivamente da Presidência do Brasil depois de o Senado ter apresentado 61 votos a favor da destituição e 20 contra. Contra aquilo que seria de esperar, Dilma não ficou proibida de concorrer a cargos políticos no futuro. Porém, o seu afastamento da Presidência é inequívoca, com Michel Temer, antigo vice-Presidente, a assumir o cargo.