O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil suspendeu, numa decisão provisória, a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de bloquear os bens da empreiteira Odebrecht, no âmbito de uma investigação a uma refinaria.

A decisão, tomada quarta-feira pelo magistrado Marco Aurélio e comunicada esta quinta-feira pelo STF, responde a um recurso da empreiteira, daí só considerar a Odebrecht e não os restantes envolvidos na decisão do TCU.

A 17 de agosto, o TCU determinou o bloqueio de bens, com duração de um ano, das empreiteiras Odebrecht e OAS e de oito pessoas, nomeadamente o ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli, o ex-diretor da mesma petrolífera Renato Duque, o empresário Marcelo Odebrecht e de cinco ex-funcionários das construtoras.

Um relatório deu conta de um superfaturamento de 2,1 mil milhões de reais (576,7 milhões de euros), em contratos de obras na refinaria Abreu e Lima, da Petrobras, em Pernambuco, por isso, a medida cautelar determinou que cada um dos envolvidos tenha bloqueados bens nesse mesmo valor.

“O cerne da questão está na possibilidade jurídica, ou não, de o Tribunal de Contas da União impor cautelar de indisponibilidade de bens em desfavor de particular”, mencionou o magistrado, para quem cabe ao TCU bloquear bens apenas de entes públicos.

Na sua decisão, o magistrado afirmou que a determinação do TCU pode sujeitar a empresa “à morte civil” e lembrou que o ressarcimento por eventuais prejuízos causados ao erário público dependem da permanência da construtora em atividade.

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