O comando-geral da GNR esclareceu esta sexta-feira que está a elaborar um “normativo interno” para determinar os regimes de prestação de serviços e as modalidades de horários aplicáveis aos militares da corporação, que passaram a ter um horário de referência.

O esclarecimento surge após a Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR) ter avançado que o horário de referência semanal dos militares da GNR não entrou em vigor na quinta-feira, como estava previsto, devido à falta de regulamentação por parte do comando-geral da Guarda Nacional Republicana.

A portaria que fixa em 40 horas semanais o horário de referência dos militares da GNR e o direito a uma folga semanal foi publicada em Diário da República a 22 de julho e determinava a sua entrava em vigor a 1 de setembro.

“Na sequência da publicação da portaria, que estabelece o horário de referência semanal dos militares da GNR, o comando-geral tem vindo a desenvolver os trabalhos necessários com vista à preparação e subsequente aprovação de um instrumento normativo interno que determine os regimes de prestação de serviços e as modalidades de horários aplicáveis”, refere uma resposta da corporação enviada à agência Lusa.

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O comando-geral adianta que os trabalhos em curso pretendem também regular os serviços prestados pelo efetivo, em especial através da “fixação da compensação a atribuir pelo excesso de horas de serviço prestadas relativamente ao horário de referência, o estabelecimento do descanso semanal, dos horários de trabalho em função daqueles regimes e modalidades, bem como dos tempos de trabalho, interrupções e intervalos e o tempo de repouso entre serviços”.

A GNR considera complexa a sua regulamentação, tendo em conta “as características estruturais e organizacionais, bem como, as especificidades próprias fruto de uma extensa panóplia de atribuições, unidades e especialidades da Guarda”.

Nesse sentido, o comando-geral refere que a elaboração do “normativo interno” tem contado com a participação de todos os comandos e unidades territoriais da GNR.

Segundo o comando-geral, o “normativo interno” está na fase final de elaboração, tendo sido pedidos, na quinta-feira, pareceres às unidades, estabelecimentos de ensino e órgãos da Guarda, bem como às associações sócio-profissionais dos militares da Guarda.

Na quinta-feira, a APG apelou a todos os militares da GNR para que contabilizem as horas que trabalhem a mais, uma vez que o horário de referência entrou em vigor a 01 de setembro.

A portaria estabelece que o período máximo de trabalho dos militares da GNR passa para as 40 horas semanais, que será calculado mensal ou trimestralmente, de acordo com os regimes de prestação de serviço e modalidade de horário aplicáveis.

O descanso mínimo entre serviços não deve ser inferior a 12 horas, “exceto por necessidade de serviço devidamente fundamentada”, e os militares da corporação passam também a ter direito ao “crédito horário”, que se traduz “no descanso compensatório a atribuir em consequência do excesso de horas de serviço”.

A portaria determina que compete ao comando-geral da GNR determinar e aprovar “os regimes de prestação de serviço e as modalidades de horário”, com o objetivo “de garantir a afetação eficiente dos recursos humanos disponíveis e considerando as características estruturais e organizacionais da GNR, com uma ampla variedade de missões, unidades e especialidades, serão fixados”.

A fixação do horário de referência na GNR é uma das principais reivindicações dos militares da corporação.