A Justiça brasileira decidiu, esta sexta-feira, suspender a assembleia-geral da Oi marcada para 08 de setembro e que o conflito entre o acionista minoritário Societé Mondiale e a Pharol (antiga Portugal Telecom) seja resolvido por mediação.

A decisão foi tomada pelo juiz Fernando Viana, da 7.ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, responsável pelo processo de recuperação judicial da gigante brasileira de telecomunicações.

A assembleia-geral da Oi tinha sido agendada pelo acionista brasileiro Société Mundiale Fundo de Investimento em Ações, que quer a destituição de membros do conselho de administração da Oi ligados à Pharol e a abertura de processos contra administradores e ex-administradores da empresa.

Na decisão, o juiz determinou que a mediação “deverá ser concluída no prazo de 20 dias, prorrogável por vontade dos acionistas”, sendo que, se a mediação for “malsucedida”, decidirá sobre o pedido de realização da assembleia.

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“É inquestionável que o magistrado pode, a qualquer momento do processo judicial, convocar as partes para tentativa de composição da lide pela mediação, quando entender que o conflito pode ser adequadamente solucionado para alcance da ordem jurídica justa”, lê-se na decisão.

O juiz Fernando Viana realçou que “o novo sistema processual valoriza o mecanismo da mediação, sendo fortemente recomendável que o método seja aplicado num processo de grande impacto social”.

“O magistrado sublinhou ainda “os princípios da imparcialidade, isonomia, oralidade, informalidade, autonomia de vontade, busca do consenso, confidencialidade e boa fé que orientam a mediação”.

Segundo o novo Código de Processo Civil, citado pelo juiz, o mediador “auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos”.

A mediação é adequada, acrescentou, “em razão do vínculo permanente que existe entre os envolvidos e dos prejuízos que este litígio societário pode potencialmente causar, neste momento delicado de sua existência, à recuperanda, a seus credores e aos consumidores dos serviços por prestados pela concessionária”.

O magistrado esclareceu ainda que “o processo de recuperação judicial não será suspenso com a mediação”.

O juiz seguiu assim a recomendação do promotor de Justiça Márcio Souza Guimarães, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que propôs a suspensão da assembleia-geral extraordinária e sugeriu o “encaminhamento à mediação entre os acionistas antes de qualquer operação societária”.

Esta será a primeira vez que um “processo de mediação é realizado no curso de um processo de recuperação judicial, sob a iniciativa do Ministério Público”, segundo uma nota do MPRJ.

A Oi enfrenta um processo de recuperação judicial por não ter conseguido negociar a sua dívida de 65,4 mil milhões de reais (17,87 mil milhões de euros).

A empresa – que é a maior operadora de telefone fixo do Brasil e a quarta em rede móvel – vendeu em 2015 a PT Portugal à empresa francesa Altice.

A Pharol, antiga PT SGPS, detém cerca de 27% da empresa brasileira.