O ex-secretário de Estado e ex-ministro da Saúde, Leal da Costa, considera “boa” a intenção do atual Executivo de equiparar todos os cigarros eletrónicos aos cigarros normais e de proibir o fumo à porta das escolas e dos hospitais e explica porque é que o seu Ministério não introduziu estas alterações na última revisão da Lei do Tabaco, que entrou em vigor a 1 de janeiro deste ano.

“Essas propostas todas têm sempre a mesma origem que é a Direção Geral de Saúde. Essa proposta da proibição de fumar à porta das escolas e das unidades de saúde também esteve em cima da mesa quando estivemos a trabalhar nas alterações à Lei. A questão pela qual não foi considerada foi pela extrema dificuldade de a aplicar e de a controlar. Mas parece-me bem que se acabe com os ‘fumódromos’ às portas dos liceus. A intenção é boa e acho a medida razoável, mas será sempre muito difícil de aplicar“, esclareceu ao Observador Leal da Costa.

Segundo o projeto de proposta de alteração à Lei do Tabaco que o Ministério da Saúde já tem pronto, e que foi, esta quarta-feira, noticiado pelo Público, a partir de janeiro de 2017 será proibido fumar “junto às portas ou janelas” de locais destinados a menores de 18 anos, de estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos, e de estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde. Ainda não está é definida a distância mínima que deve ser guardada.

A outra grande alteração plasmada nesse projeto de proposta é que os cigarros eletrónicos passam a ser equiparados aos cigarros normais, também a partir de janeiro. E, portanto, em todos os locais onde seja proibido fumar, não será possível fumar cigarros eletrónicos.

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Mais uma vez, Leal da Costa considera a medida “absolutamente razoável, uma vez que a proibição de proibir o fumo em locais públicos tem também uma componente de proteção dos não fumadores e, nesse sentido, parece-me razoável que se respeite as pessoas que não fumam”. Mas a verdade é que o Executivo do qual fez parte escreveu na lei que apenas se equiparavam aos cigarros normais os cigarros eletrónicos com nicotina.

“A evidência relativamente aos cigarros eletrónicos, no que tem que ver com a proteção dos não fumadores, era muito mais clara nos cigarros eletrónicos com nicotina. Em relação aos demais não é muito convincente”, justificou o ex-governante. “Continua a haver muitas dúvidas sobre qual a melhor forma de proceder no que diz respeito aos cigarros eletrónicos.”

Em agosto de 2015 foi publicado um diploma com uma série de alterações à Lei do Tabaco, que entraram em vigor em janeiro deste ano, embora com ritmos de aplicação distintos, consoante as medidas.

Da lista de alterações faziam parte, entre outras medidas: a introdução de imagens chocantes nos maços de tabaco — que já entrou em vigor em maio deste ano –, a equiparação de cigarros eletrónicos com nicotina a cigarros normais, que também já entrou em vigor, e a extensão da proibição de fumar aos recintos de diversão e aos casinos, bingos e salas de jogo, assim como o fim da convivência de área para fumadores e não fumadores num mesmo recinto, a partir de janeiro de 2021. O tabaco com aromas passou também a ser proibido, assim como as menções: ““baixo teor de alcatrão”, “Light”, “ultra-light”, “suave”, “natural”, “biológico”, “sem aditivos”, “sem aromas” e “slim”.

“O nosso grande objetivo era conseguir, de alguma maneira, inscrever na lei a proibição de fumar em espaços fechados de uso público, ainda que a prazo”, rematou Leal da Costa.