Uma falha na legislação poderá vir a comprometer o processo judicial relativo aos casos de Legionella ocorridos em novembro de 2014 em Vila Franca de Xira, que levaram à morte de 14 pessoas. De acordo com o Diário de Notícias, que teve acesso ao relatório final da investigação realizada pela Polícia Judiciária (PJ), a “disseminação” da bactéria poderá, “mesmo causando perigo para a vida ou integridade física, não constituir crime de poluição com perigo comum“. Um surto que a PJ considerou ser provocado por “um conjunto de infelizes omissões coincidentes no tempo”.

Por explicar fica, porém, se as empresas que causaram o surto — a Adubos de Portugal, que provocou o foco, e a General Eletric, que realizava a fiscalização e a monitorização das torres de refrigeração da empresa de adubos — poderão vir a ser responsabilizadas pelas mortes e pela contaminação de 403 pessoas.

Isto deve-se ao facto de não existir nenhuma legislação específica sobre a fiscalização da Legionella. O que existe é uma espécie de manual de recomendações — Prevenção e Controlo da Legionella nos Sistemas de Água — realizado por uma comissão que trabalha conjuntamente com o Instituto Português de Qualidade, mas que não tem poder de lei. Como salienta a PJ, “até hoje não foi encetado qualquer processo legislativo para a área dos sistemas de arrefecimento industriais”.

Segundo o Diário de Notícias, é sobre a General Eletric que cai a principal acusação. A empresa “aceitou prestar serviços que não correspondiam à sua exigência de qualidade, ao ponto de ser o cliente, a Adubos de Portugal, a exigir que do contrato constassem análises trimestrais à Legionella“. Contudo, a General Eletric “não procedeu a qualquer análise para a deteção” da bactéria, como tinha sido combinado.

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Quanto à empresa de adubos, o relatório refere que esta não efetuou a “aplicação periódica de biodispersante e desinfeções preventivas aquando das paragens programadas”.

“Não vir a ser imputado o crime de poluição não invalida que não venham a ser imputados outro tipo de crimes”

Em declarações à Agência Lusa, o presidente da Delegação de Vila Franca de Xira da Ordem dos Advogados, Paulo Rocha, ressalvou que o facto de não vir a ser imputado o crime de poluição não invalida que não venham a ser imputados outro tipo de crimes, nomeadamente o de negligência.

Trata-se apenas de um relatório de uma das entidades que está a investigar este caso. Além disso, além do crime de poluição existem outros factos que podem ser apurados. Não é caso para se atirar a toalha ao chão”, sublinhou Paulo Rocha.

Segundo o advogado, a ausência de legislação sobre crimes de natureza ambiental pode até vir a ser “favorável” para as vítimas do surto de legionella, uma vez que podem “pedir responsabilidades ao Estado”. “Pode eventualmente estar aberta aqui uma porta, uma vez que a ausência de legislação pode responsabilizar o Estado”, defendeu.

O presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, Alberto Mesquita, defendeu, esta terça-feira, a necessidade de o Estado legislar leis ambientais mais exigentes.