Rui Vinhas da Silva foi dispensado, em abril deste ano, das funções de presidente do programa responsável pelos fundos comunitários do Portugal 2020, numa decisão do atual Governo que o responsável contestou junto do tribunal. A decisão foi agora conhecida, através do advogado do gestor: o Supremo Tribunal Administrativo considera que o Governo procedeu mal. O despedimento é ilegal. O Executivo afirma não ter “conhecimento de qualquer decisão”.

A informação foi adiantada ao jornal i pelo advogado do gestor que dirigia o Programa Compete, que garante que será exigida uma indemnização “avultada” ao Estado, pela decisão que foi tomada pelo Governo de António Costa. De acordo com o advogado, “o Supremo Tribunal Administrativo confirmou que não houve nenhum ato de demissão. Ou seja, é evidente que foi nomeado um novo gestor sem que o prof. Rui Vinhas da Silva tenha sido demitido”. O gestor está, por isso, “em funções”, garante Paulo Graça em declarações ao jornal.

A decisão de substituir Vinhas da Silva (nomeado pelo Governo PSD/CDS) por Jaime Andrez foi mal recebida por parte do gestor do Compete que manteve o seu gabinete no organismo público ao mesmo tempo que o novo presidente, em protesto contra a substituição. O seu advogado garante agora que, com a decisão do STA, Vinhas da Silva “está legalmente em funções”, pelo que terá de receber o salário que lhe é devido, mesmo que o seu cargo anterior esteja ocupado. Além disso, vai pedir ainda uma indemnização: “O Conselho de Ministros não tinha fundamento para o demitir. Não havia nenhum motivo legal para a demissão. E a indemnização ainda vai ser maior por isso“, avisa o advogado.

O Compete está sob a alçada do Ministério da Economia, tendo a decisão sobre a substituição de Vinhas da Silva sido tomada em maio, com o gestor a queixar-se de ter tido conhecimento dela através da comunicação social. O Observador questionou o Governo com a decisão do do STA, mas a Presidência do Conselho de Ministros diz não ter “conhecimento de qualquer decisão do Supremo Tribunal Administrativo. Nem foi notificado de qualquer processo”.

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Numa nota enviada ao Observador, o Ministério da Economia esclarece que a “exoneração do Senhor Professor Rui Vinhas da Silva do cargo de presidente da comissão diretiva do Compete 2020 não foi declarada ilegal pelo Supremo Tribunal de Justiça nem o Ministério da Economia foi condenado pelo Supremo Tribunal de Justiça sobre qualquer questão relativa a esta matéria”.

“A ação proposta pelo Senhor Professor Rui Vinhas da Silva contra o Ministério da Economia”, continua o gabinete do ministro Manuel Caldeira Cabral, “tratou-se de uma ação para prestação de informação e passagem de certidão, intentada no Tribunal Administrativo de Lisboa (e não no Supremo Tribunal Administrativo)”.

O Senhor Professor Rui Vinhas da Silva pretendia que o Ministério da Economia lhe desse acesso ao ato que determinou a sua exoneração do cargo de presidente da comissão diretiva do Compete 2020 bem como aos documentos preparatórios desse ato de exoneração.
No âmbito dessa ação, o Ministério da Economia informou o Tribunal (tal como já tinha informado o Senhor Professor Rui Vinhas da Silva) que o ato de exoneração foi praticado pelo Conselho de Ministros e que foi publicado em Diário da República”, escreve.

Artigo atualizado às 18h30, com os esclarecimentos do Ministério da Economia