As fundações que foram criadas ao abrigo da concordata assinada entre Portugal e o Vaticano não vão ser avaliadas, avança o Diário de Notícias. O gabinete da Ministra da Presidência esclareceu que “as fundações criadas ao abrigo do direito canónico, que se regem pelas disposições da Concordata, não são expressamente referidas” na lei que estabeleceu a realização de um inquérito e um censo àquelas entidades no tempo do anterior Governo. Acabaram por ser excecionadas.

Esta resposta não corresponde à promessa feita pelo antigo ministro da Presidência, Luís Marques Guedes — do Governo PSD/CDS — que garantiu em agosto de 2012 que as cerca de 100 fundações religiosas seria objeto de análise e avaliação, tal como aconteceu com as restantes. Porém, Luís Marques Guedes admitiu na altura que estas receberiam “um tratamento à parte”, mas que não iria por a sua avaliação em causa. Contudo, tal nunca chegou a acontecer, acabando por ser excluídas “da avaliação pelo grupo de trabalho”.

Sobre este ponto, o gabinete da atual ministra socialista, Maria Manuel Leitão Marques, explicou que, “em execução da Concordata foi aprovado o regime de Registo das Pessoas Jurídicas Canónicas”. Este diploma, que teve por objetivo dar cumprimento “a uma das obrigações constantes da Concordata”, manteve organizada e atualizada toda a informação relativa à “identificação das entidades canónicas”. Um dos objetivos era dar publicidade à situação jurídica de cada fundação de modo que todos os interessados “pudessem ter conhecimento sistemático da informação atinente a estas entidades”, cita o Diário de Notícias.

A em vigor desde 4 de janeiro de 2012, a lei determinou “a realização de um censo dirigido às fundações, nacionais ou estrangeiras, que prossigam os seus fins em território nacional”. O objetivo era “avaliar o respetivo custo/benefício e viabilidade financeira e decidir sobre a sua manutenção ou extinção, sobre a continuação, redução ou cessação dos apoios financeiros concedidos, bem como sobre a manutenção ou cancelamento do estatuto de utilidade pública”.

As fundações que não respondessem ao censo, disponibilizado no Portal do Governo, no prazo de 30 dias, ficariam impedidas de receber apoio por parto do Estado. Apesar disso, foram vários os organismos públicos da administração central e local que, em 2014, fizeram transferências para fundações à margem da lei, sem avisarem a Inspeção-Geral das Finanças, num valor total de 142,8 milhões de euros, como noticiou no sábado o Diário de Notícias.

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