O Ministério das Finanças assegura que o novo IMI de 0,3% não se vai aplicar a contribuintes com património imobiliário abaixo dos 600 mil euros do valor tributário, mesmo que tenham dívidas ao fisco e à segurança social.

Em resposta ao Observador, fonte oficial assegura que o “valor de 600.000 euros é uma exclusão de tributação, abaixo dele não se paga o adicional” de 0,3%. Já os contribuintes com dívidas e património acima dos 600 mil euros “só têm a dedução que a lei prevê se tiverem situação tributária regularizada”.

Se tiverem dívidas, a taxa aplica-se sobre o valor total do património — desde que atinjam o patamar dos 600 mil euros — e não apenas sobre o montante que exceder o limite dos 600 mil euros, como a generalidade dos contribuintes. O esclarecimento surge depois de terem sido levantadas dúvidas sobre o universo afetado pelo novo imposto. O Ministério das Finanças garante que há total disponibilidade do Governo para clarificar a norma.

Na proposta de lei que foi entregue esta sexta-feira na Assembleia da República consta que a dedução de 600 mil euros ao valor da coleta “não se aplica a sujeitos passivos que não tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada”. Logo, contribuintes com dívidas ao fisco e segurança social pagariam o novo adicional, a taxa de 0,3%, sobre a totalidade do valor tributário do seu património imobiliário.

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E é daqui que surgiram todas as dúvidas: em caso de dívidas ao fisco ou à segurança social, o novo imposto vale para todos os contribuintes, independentemente do valor do seu património imobiliário acumulado?

No Bloco de Esquerda, partido que foi um dos principais promotores da introdução deste imposto no Orçamento do Estado, também surgiu a dúvida e fonte do partido diz que o BE “está genericamente confortável com o imposto, mas vai estudar alguns elementos adicionais que surgiram na versão final da lei”. E mais: “Admitimos que há coisas que precisam de ser clarificadas e o próprio Ministério mostra-se disponível para clarificar, caso se entenda necessário”.

Na Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, o entendimento é que o “o espírito da lei foi que a tributação só se aplicava a quem tem património acima de 600 mil euros”. Essa não é no entanto a leitura que está a ser feita por vários fiscalistas.

A propósito desta penalização para os contribuintes em falta, Ricardo Reis, especialista em IMI da Deloitte, explica ao Observador que existe de facto uma regra geral de impedimento do reconhecimento de benefícios fiscais a contribuintes que não tenham a sua situação tributária regularizada perante o Estado e a Segurança Social.

No entanto, salvaguarda que “este tipo de restrição não costuma verificar-se relativamente às deduções e abatimentos que fazem parte da estrutura de cada imposto – dado que estes não são considerados verdadeiros benefícios ou isenções, mas sim elementos do “desenho” do imposto.

É pois por isso, “razoável concluir que não faz parte dos princípios estruturantes do Adicional ao IMI tributar apenas os imóveis ou conjuntos de imóveis de valor superior a 600 mil euros, pois haverá casos em que os contribuintes sofrerão tributação sobre imóveis de valor inferior a este limite – tais como, por exemplo, os contribuintes com dívidas ao Estado ou Segurança Social, as sociedades de simples administração de bens e as sociedades com atividade de compra de imóveis para venda que não consigam vender os seus imóveis no prazo de três anos.”

O adicional do IMI deverá dar uma receita de 160 milhões de euros, segundo as previsões do Executivo.