(Notícia da Lusa retificada com comparações com o regime que existe atualmente.)

As empresas que integrem nos seus quadros os estagiários ou os contratados a prazo que foram financiados por apoios ao emprego vão receber do Instituto de Emprego um prémio equivalente a dois salários desse trabalhador. Além disso, passam a beneficiar de uma redução de 50% no pagamento da Taxa Social Única (TSU), mas só nos contratos sem termo. Esta é uma política de incentivo à contratação que, no entanto, compara mal com a que existia até agora — já que, hoje, todos os tipos de contrato têm uma isenção total da contribuição para a Segurança Social por três anos. E há um apoio menor à contratação de desempregados de longa duração.

De acordo com um projeto de portaria a que agência Lusa teve acesso, a medida de apoio ao emprego que financia a realização de estágios em empresas e entidades vai ser reformulada e passa a prever a atribuição de “um prémio ao emprego de valor equivalente a duas vezes a retribuição base” do estagiário. O prémio é atribuído à entidade empregadora que celebre com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo de 30 dias a seguir à conclusão do estágio. Atualmente, o apoio é concedido também a quem recebe um contrato a termo.

A redução da Taxa Social Única (TSU), na parte que é paga pelo empregador, terá uma redução de 50% durante cinco anos nos casos de contratação de jovens à procura do primeiro emprego. Já a contratação de desempregados de longa duração também dá direito a uma redução de 50% na TSU paga pelo patrão, mas durante três anos. Atualmente, a isenção é total durante os mesmos três anos.

Os estágios apoiados financeiramente pelo IEFP duram 9 meses, durante os quais os estagiários têm direito a uma bolsa mensal que varia entre o valor equivalente a 1,2 IAS (Indexante de Apoios sociais), que com o valor atual seria de 503 euros, e entre 1,75 do Valor do IAS (419,22 euros), que seria de 732,8 euros.

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O valor da bolsa depende das habilitações do estagiário. O IEFP comparticipa em 80% a bolsa de estágio, no caso de entidades coletivas sem fins lucrativos e em 65% nas outras situações.

O Governo enviou, ainda, aos parceiros sociais um projeto de portaria que reformula os apoios à contratação de desempregados, fazendo depender os apoios da garantia de criação de emprego líquido. Esta medida de promoção de emprego destina-se a jovens à procura do primeiro emprego e a desempregados de longa duração.

A entidade empregadora recebe um apoio financeiro, de forma faseada, correspondente a 9 vezes o valor do IAS, no caso de ser feito um contrato sem termo, e de 3 vezes o valor do IAS, se o contrato de trabalho for a prazo. O empregador receberá um prémio, equivalente a dois salários, se converter o contrato a termo num contrato sem termo, ou seja, se colocar o trabalhador apoiado nos seus quadros.

O Governo discutiu em junho e julho com os parceiros sociais a revisão das medidas ativas de emprego de forma a torná-las mais eficazes. Na altura o ministro do Trabalho considerou que os resultados das medidas ativas de emprego aplicadas nos últimos anos ficaram aquém do desejável e defendeu a revisão do modelo de modo a direcioná-las para a criação de emprego de qualidade.

O Governo divulgou, então, na concertação social um documento que refere que menos de metade dos jovens (38%) que em 2014 fizeram estágios financiados pelo IEFP estavam em 2015 a trabalhar, sem mais apoios do Estado, mas que apenas 16% foram contratados pela empresa onde estagiaram.