Os contribuintes que aderirem ao Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) vão ter direito a uma redução das garantias prestadas pelas dívidas ao Fisco e à Segurança Social, mas isso não significa que as penhoras sobre os bens dados em garantia sejam automaticamente levantados.

A dúvida coloca-se em relação aos devedores que adiram ao PERES na modalidade de pagamento em prestações. Como é que a redução gradual das garantias se aplica no caso de uma penhora sobre um bem? A pergunta chegou ao Observador através de um caso concreto de um contribuinte com dívida ao fisco e uma penhora sobre um imóvel. Em resposta, o Ministério das Finanças esclarece que nestes casos, a “redução gradual de garantias determina que, quando há estiver paga pelo menos metade da dívida, já tenham sido libertadas as penhoras existentes”.

O PERES, acrescenta o Ministério das Finanças, não exige a prestação de novas garantias, mas a redução das que foram dadas previamente é gradual. Pretende-se “evitar que os contribuintes adiram apenas com o objetivo de se libertarem das mesmas, dissipando em seguida o seu património e não pagando as prestações vindouras”.

Ao mesmo tempo, não se exige ao devedor que continue a ser onerado durante todo o plano de pagamento em prestações, que pode ir até 11 anos e 150 prestações, com aquelas garantias. ”

O PERES que o Governo recusa ser um perdão fiscal ainda não está em vigor, falta a promulgação pelo Presidente da República. O programa prevê que as pessoas e empresas com dívidas ao Fisco e à Segurança Social possam fazer o pagamento extraordinário do valor em falta até ao dia de 20 de dezembro, beneficiando de um perdão de juros e custas judiciais. No entanto, as coimas aplicadas por atrasos nos pagamentos serão apenas atenuadas com a adesão ao pagamento integral.

De acordo com um documento distribuído aos funcionários da Administração Tributária, e citado pelo Jornal de Negócios, quem aderir ao PERES tem direito a um desconto de 10% nas coimas — tem de pagar no mínimo 10 euros –, mas apenas se optar pela regularização imediata do valor em dívida. Para o pagamento a prestações, o perdão de juros e custas judiciais deixa de fora as coimas que terão de ser pagas por inteiro.

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