A lei prevê que quem desempenha funções no Estado não possa acumular os salários com o recebimento de pensão. Se no passado era possível escolher o rendimento mais vantajoso, agora quem está nessa situação é obrigado a optar pelo salário, abdicando de receber a pensão enquanto a remuneração estiver a ser paga.

As regras que limitam, ou mesmo proíbem, a acumulação de pensões e salários no Estado têm vindo a ser apertadas ao longo dos anos, mas não se vão aplicar ao novo presidente da Caixa Geral de Depósitos, que tem direito a receber uma reforma a partir de Janeiro, pelos anos em que desempenhou cargos na administração do BPI. Isto porque a entidade que é responsável pelo pagamento da pensão, e para a qual Domingues contribuiu, não é pública, mas sim privada.

A lei, na última versão dada pelo Orçamento do Estado para 2014, diz que o regime de acumulação de funções públicas remuneradas é aplicável aos beneficiários de pensões de reforma da segurança social e de pensões de base pagas por quaisquer entidades públicas, independentemente da respetiva natureza, do seu âmbito territorial ou grau de autonomia, incluindo reguladores, e independentemente de serem pagas por seguradoras ou entidades gestoras de fundos de pensões. A partir do início de funções, os beneficiários devem comunicar o início de funções remuneradas à entidade pagadora de pensões no prazo de dez dias.

A notícia de que António Domingues ia acumular esta reforma com o salário na Caixa já tinha sido avançada pelo Expresso e foi reafirmada esta semana pelo Público. Fonte oficial da Caixa Geral de Depósitos questionada pelo Observador não deu informação.

O novo presidente da Caixa terá direito à pensão, cujo valor não é conhecido, quando fizer 60 anos no final deste ano e porque esteve na administração do BPI o número de anos necessário para ter esse direito. António Domingues vai ganhar um pouco mais de 30 mil euros como presidente da Caixa, que é sensivelmente o mesmo salário que tinha no BPI, excluindo prémios de gestão.

Ao contrário das pensões da maioria dos trabalhadores bancários, que passaram para a Segurança Social quando os fundos de pensões dos bancos foram transferidos para o Estado — uma decisão de Passos Coelho para tapar o défice de 2011 –, as responsabilidades por algumas pensões e complementos de reforma ou de saúde ficaram do lado das instituições bancárias. No caso dos administradores do BPI, a pensão será paga pelo Fundo de Pensões Valorização. A atribuição da pensão é automática e não estará prevista a possibilidade de o beneficiário suspender o seu recebimento, como no caso das pensões pagas por entidades públicas.

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