O Instituto Nacional de Aeronáutica Civil da Venezuela (INAC) suspendeu até 31 de outubro as operações aéreas de empresas privadas e aparelhos pilotados remotamente (‘drones’) no território venezuelano.
A ordem foi assinada pelo presidente daquele organismo, Jorge Montenegro, num comunicado divulgado esta terça-feira com data de 24 de outubro, não sendo aplicável a voos comerciais.
Proíbem-se “as operações de aterragem e descolagem nacionais e internacionais no território nacional e demais espaços geográficos da Venezuela, das aeronaves classificadas como de aviação geral e privada, assim como de todo o sistema de aeronaves pilotadas à distância (RPAS), conhecido como ‘drones'”.
A medida evoca vários artigos da Lei de Aeronáutica Civil, que entre outras coisas, determinam que o Executivo, “por razões de segurança do voo, interesse público ou segurança e defesa, poderá restringir, suspender ou proibir temporariamente em todo o território nacional a navegação aérea, assim como o uso do espaço aéreo”.
Também que “se entende por aviação privada, a operação de aeronaves ao serviço dos seus proprietários ou de terceiros, sem que medeie uma contraprestação económica”.