Doze dias depois do prazo, o Tribunal Constitucional notificou finalmente os administradores da Caixa Geral de Depósitos para que entreguem as declarações de rendimentos, confirmou ao Observador fonte oficial do TC. As notificações seguiram esta quarta-feira de manhã para os 19 administradores, incluindo o presidente António Domingues, após uma decisão tomada na terça-feira numa reunião que se prolongou até ao final do dia. Os administradores da CGD têm, a partir de agora, 30 dias para responder ou renunciar. Caso não façam uma coisa nem outra, o caso segue para o Supremo Tribunal Administrativo e os gestores incorrem na perda de mandato.

O tribunal acabou por decidir em menos de 24 horas o que tinha protelado nos últimos doze dias: a 28 de outubro tinham passado os 60 dias permitidos por lei para os gestores enviarem a declaração. Na terça-feira, os serviços ainda nem tinham, a título oficial, a composição da administração da CGD e os respetivos contactos para fazerem a notificação pessoal — como impõe a lei. Mas tudo se precipitou no final do dia de ontem e foi dada esta manhã luz verde aos serviços para fazerem as notificações. A pressão sobre o Tribunal Constitucional estava a chegar de todos os lados — incluindo o Presidente da República — e, após uma reunião que terminou no final do dia de terça-feira, os juízes conselheiros decidiram avançar para a notificação. Esta manhã, mesmo sem o ofício que a CGD costuma enviar (e não enviou desta vez, com as moradas dos novos gestores), o TC fez o contacto direto com os administradores da CGD, um procedimento diferente do que foi seguido nos últimos anos. Circunstâncias especiais, mereceram um procedimento especial. Contactada pelo Observador, a administração da CGD continua em silêncio.

Desde o início, a posição dos gestores da CGD tem sido a de que os seus membros não estão obrigados a entregar estas declarações, alegando que o banco está fora da esfera do Estatuto do Gestor Público. Continua, por isso, em cima da mesa a possibilidade de os gestores da CGD avançarem com a renúncia aos seus cargos. O facto de não terem enviado –quando fizeram chegar ao Palácio Ratton o ofício com os nomes dos gestores cessantes — a composição da nova administração foi mais uma demonstração de que o entendimento da CGD foi sempre o de que não estaria obrigada a esta lei.

Ainda na terça-feira, como noticiou o Observador, o TC não tinha as moradas, os contactos, nem sequer a comunicação oficial de qual é a nova composição da administração do banco público. Até agora, a CGD enviava — como impunha a lei — sempre um ofício com a composição das administrações quando cessavam ou iniciavam um mandato para o Palácio Ratton. Desta vez, a CGD tinha apenas enviado apenas os dados dos gestores que terminaram o mandato. O tribunal teve de seguir outra via.

Esta posição mexeu com as dinâmicas burocráticas e com a prática que tem sido seguida pelo TC. De acordo com a lei do controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, as “secretarias administrativas das entidades em que se integrem os titulares de cargos a que se aplica a presente lei comunicarão ao Tribunal Constitucional a data do início e da cessação de funções“. Ora, a CGD sempre o fez. Exceto desta vez, em que comunicou apenas a cessação. Isso obrigou o TC a seguir por um procedimento diferente da prática habitual. As questões foram diretamente tratadas entre o gabinete do presidente do TC e a administração da CGD.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR