As alterações ao adicional ao IMI vão representar uma redução da ordem dos 30 milhões de euros em relação à projeção inicial da receita fiscal, disse esta segunda-feira o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade.

Na sexta-feira, o PS apresentou alterações ao adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), previsto inicialmente na proposta de Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), aumentando a taxa de 0,3% para 0,7% (a aplicar a imóveis com valor patrimonial acima dos 600 mil euros e até um milhão de euros) e isentando desta ‘sobretaxa’ também os imóveis afetos ao comércio.

Estas alterações, afirmou o governante à margem de uma conferência em Lisboa sobre o próximo OE, representam “uma ligeira redução da receita, eventualmente de cerca de 30 milhões de euros”, em relação à projeção inicial (160 milhões de euros).

As contas de Rocha Andrade baseiam-se nas diferenças entre os saldos dos modelos inicialmente apresentados pelo Governo e o atual, contando-se, por um lado, a exclusão de um conjunto de imóveis dessa tributação e, por outro, as taxas serem agora mais elevadas, concluindo o governante que a receita acaba por ser menor do que a que consta na proposta de OE 2017.

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“Neste caso em concreto, não foi necessário encontrar outras medidas que colmatassem essa baixa de 30 milhões de euros na receita fiscal”, disse o secretário de Estado, explicando que, neste momento, o Governo já tem perspetivas em relação à evolução das receitas fiscais de 2017 que lhe permitem dizer que “esta redução pode ser acomodada” na revisão de outras previsões.

Mas Rocha Andrade não quis dar mais pormenores e guardou os detalhes desta acomodação e das perspetivas positivas de receitas fiscais para a divulgação da redação final do OE2017, adiantando que essa informação será divulgada apenas nessa altura.

O governante esclareceu ainda que estão de fora do adicional ao IMI todos os imóveis que sejam considerados comerciais, industriais e de serviços, e quanto aos centros comerciais disse: “Eu presumo que os centros comerciais estão corretamente classificados enquanto imóveis comerciais e, portanto, excluídos da incidência desse imposto”.

Sobre críticas acerca da instabilidade fiscal provocada pelas mudanças nas medidas que contam do próximo orçamento, Rocha Andrade disse que uma “análise séria” do OE 2017 mostra que “há uma estabilidade nas taxas e nas regras fundamentais dos principais impostos e há poucas alterações nos restantes impostos”, se forem excluídas duas novas tributações que, no seu conjunto, representam muito pouco do total da receita fiscal.

“Por isso, eu diria que, no essencial, o sistema fiscal não tem mudanças”, concluiu.

Na sexta-feira, o PS apresentou uma proposta de alteração para que o adicional ao IMI incida sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos situados em território português, ficando excluídos os classificados como ‘comerciais, industriais ou para serviços’ e os ‘outros’, o que, na prática, exclui os imóveis afetos a atividades económicas.

Em contrapartida, as taxas de imposto a aplicar foram agravadas face ao que estava inicialmente previsto na proposta do Governo: os proprietários com imóveis cujo VPT global se situe entre os 600 mil euros e um milhão de euros vão pagar uma taxa de 0,7% e os que detenham imóveis acima daquele valor vão pagar uma taxa de 1%.

Outra alteração proposta refere-se aos imóveis de empresas com sede em paraísos fiscais, sobre os quais incidirá uma taxa especial de 7,5% sobre o valor que exceda os 600 mil euros de VPT.

No desenho do OE 2017, o executivo previa a aplicação de uma taxa de 0,3% a pagar pelos proprietários com imóveis de VPT global, excluindo apenas os prédios industriais e os licenciados para atividade turística.

A medida incluía ainda uma dedução de 600 mil euros para contribuintes singulares ou empresas com atividade agrícola, industrial ou comercial, que só pagariam este adicional de 0,3% em sede de IMI sobre o VPT acima daquele montante.