A banca vai ter de pagar o adicional de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) sobre as casas que passaram para a sua propriedade por via da execução de penhoras por incumprimento de crédito dos clientes.

O novo IMI irá aplicar-se aos imóveis que estão no balanço das instituições bancárias e que se destinam à habitação. A informação é avançada pelo Diário de Notícias e já foi confirmada pelo Observador junto do fiscalista Ricardo Reis da Deloitte.

De fora do novo IMI ficam os imóveis que estão licenciados para o comércio, serviços, indústria e turismo, em linha com a alteração proposta pelo Partido Socialista ao Orçamento do Estado para 2017. A alteração apresentada pelos socialistas prevê ainda que as pessoas coletivas paguem uma taxa de 0,4% sobre o valor tributário do seu património imobiliário que não esteja afeto a uma atividade que ficou isenta deste novo imposto.

Apesar de uma taxa mais baixa do que a aplicada a particulares — e que começa em 0,7% para património acima dos 600 mil euros e salta para 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros — as entidades coletivas não beneficiam de qualquer valor de isenção. A nova taxa terá de ser paga sobre o valor total do património que está sujeito ao imposto.

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De fora do adicional do IMI, fica ainda o património detido por sociedades que têm como objeto a compra e venda de imóveis. Estas sociedades beneficiam já de um período de suspensão por três anos do pagamento do IMI.

Com esta disposição, a banca arrisca-se a ser um dos principais contribuintes do novo IMI, por força das milhares de casas que foram executadas por incumprimento de crédito e que se encontram nos balanços das instituições bancárias à espera de serem alienadas. O Governo pretende encaixar 160 milhões de euros com o novo IMI em 2017.

O adicional cobrado no IMI pode ser deduzido à coleta do IRC.