As empresas que fornecem o Serviço Nacional de Saúde (SNS) vão ter de dar um desconto de 5% em cada fatura, a partir do próximo ano, por causa de uma alteração à proposta do Orçamento do Estado apresentada pelo PS, noticia o Jornal de Negócios. Segundo a publicação, os fornecedores vão ter pagar uma comparticipação extraordinária que se irá aplicar aos prestadores de serviços, fornecedores de bens e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, dispositivos médicos e reagentes.

De acordo com esta alteração, a nova comparticipação tem como objetivo gerar “poupanças ao nível da despesa”, em resposta à “pressão contínua do crescimento da despesa introduzida pelo envelhecimento da população, pela inovação (em medicamentos e outros dispositivos médicos) e pelo aumento das doenças crónicas”. Não se conhece o impacto orçamental da nova comparticipação.

A nova contribuição é “efetivada mediante a aplicação de uma receita de 5% sobre o valor de cada fatura apresentada à entidade do SNS (Serviço Nacional de Saúde), após a dedução do IVA, pela prestação de serviços ou fornecimento de bens relativos a meios complementares de diagnóstico e terapêutica, dispositivos médicos e reagentes.”

A comparticipação aplica-se às faturas emitidas a partir de janeiro de 2017 e as autorizações de pagamento de faturas que não cumpram esta nova comparticipação extraordinária são nulas. A disposição legislativa define ainda que os preços dos dispositivos médicos e reagentes não podem ser superiores aos praticados no ano passado, excluindo eventuais descontos que tenham sido efetuados pelo fornecedor.

O diploma prevê a possibilidade de celebração de acordos entre o Estado e as associações de fornecedores do SNS para cada uma das áreas de especialidade que visem a sustentabilidade do sistema de saúde onde sejam fixados objetivos para os valores máximos de despesa pública com a compra de bens e serviços. Esta será um modelo alternativo à aplicação da tal contribuição extraordinária que se traduz num desconto de 5% face ao valor da fatura.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR