A Federação Portuguesa do Táxi (FPT) quer reunir com urgência com as autoridades por causa da alteração à lei que entra em vigor no sábado. Em causa estão as coimas a aplicar ao serviço de transporte em táxi ilegal (sem licença, alvará ou que prestem serviços num concelho diferente do da licença) e que podem chegar aos 15 mil euros. Por conter uma cláusula que incide sobre “plataformas eletrónicas”, a nova lei abre a porta a que a Uber e a Cabify sejam penalizadas, mas não é clara.

“No dia 23 de novembro, a Federação Portuguesa do Táxi enviou um ofício às autoridades policiais e de segurança, reguladores e outras instituições da República solicitando o agendamento urgente de reuniões para ‘analisar o enquadramento do âmbito da aplicação da nova Lei n.º 35/2016, de 21 de novembro’, que entra em vigor amanhã, 26 de novembro, bem como a adequação de procedimentos ao que é determinado pelo novo diploma”, lê-se no comunicado enviado às redações.

O obejtivo é que reuniões com as autoridades sirvam para “clarificar e esclarecer os associados da FPT”, porque é “a pronta e fidedigna informação” que conduz “ao equilíbrio social”. O responsável pela Uber em Portugal, Rui Bento, já tinha dito ao Observador que não entendia que a lei incidisse sobre a atividade da tecnológica em Portugal. E o advogado Miguel Santos Pereira, especialista em direito contencioso, acrescentou que a lei suscita muitas dúvidas, mas que “abre claramente a porta” para que as tecnológicas sejam penalizadas.

Com as novas alterações, quem transportar passageiros em táxi sem ter alvará que o permita pode ser punido com uma coima de 2.000 a 4.500 euros. O valor é o mesmo quando a contra-ordenação implicar veículos não licenciados, não averbado no alvará ou licenciados em concelhos diferentes. Se a entidade visada for uma empresa, as coimas sobem para valores que oscilam entre 5.000 e 15.000 euros. Em caso de reincidência, aplica-se o dobro de cada montante.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR