É hoje consensual na comunidade científica que a esquizofrenia é uma doença com expressão comportamental variável e de causalidade complexa, que envolve uma contribuição genética importante, bem como fatores ambientais que interagem com a suscetibilidade genética.

A esquizofrenia ocorre em populações diversas com prevalências comparáveis de 1%, o que é consistente com a sua origem antiga, sendo que a sua incidência não mudou muito nos últimos dois séculos.

A discussão sobre diagnósticos desempenha um papel crítico na gestão e tratamento de doentes com qualquer patologia, incluindo a esquizofrenia. Uma das principais fontes de dificuldade neste tipo de discussão é a natureza complexa do transtorno em si. Quer a explicação da patogénese a partir da patologia estrutural e funcional subjacente, que ainda é insuficientemente compreendida, quer a não existência de nenhum teste de diagnóstico objetivo ou marcador biológico validado que poderia fornecer uma âncora segura para a tomada de decisão clínica ou a investigação biológica e epidemiológica, estão em estudo em múltiplas equipas de investigação em todo o mundo. Os avanços recentes sobre o funcionamento do cérebro, nomeadamente no controlo do comportamento, têm permitido progressos nessa pesquisa, os quais estão na base de propostas de novos modelos explicativos da patologia.

Dito isto, o artigo de opinião do Dr. Luis Rodrigues não só apresenta uma visão reducionista do conceito de doença, muito ligado aos modelos da infecciologia e da patologia médica, como sendo feito num órgão de comunicação social generalista, tem a particularidade de induzir desinformação. Nomeadamente quando se refere à relação entre “o visível e o não visível”, essa relação não se resolve com a subjetividade do clínico, como o autor em causa insinua, mas com a sua capacidade para ler os sinais que ultrapassam a “física” ou, pelo menos, essa “física” dos patologistas.

Só quem não está habituado a lidar com doentes com este tipo de psicoses e o sofrimento que lhes está associado, bem como todo o peso familiar associado a este tipo de patologia, já para não falar das questões de natureza jurídica que este tipo de patologia acarreta, é que de forma tão leviana pode fazer as afirmações como as que constam do seu artigo.

Infelizmente este tipo de comentários só vêm agravar o estigma associado aos doentes com perturbações psiquiátricas, os quais deveriam merecer mais respeito de todos e não lhes ser questionado o direito à assistência médica que, como qualquer outro doente, têm-no consignado constitucionalmente.

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