O ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural disse esta segunda-feira que o Governo está disponível para obter o maior consenso político na reforma da floresta e adiantou que se há matéria que merece um pacto de regime esta é uma delas.

Esta [reforma da floresta] é uma matéria em que o Governo está disponível para ter o máximo consenso possível. Se há medidas que merecem um pacto de regime, esta é uma delas” afirmou esta segundo Capoulas Santos, em Castelo Branco, durante um debate público sobre a reforma da floresta.

O governante frisou a “vontade genuína” do Governo para encontrar o consenso político em torno desta matéria e mostrou-se satisfeito pelo facto de as manifestações de divergência existentes sobre a reforma da floresta “serem perfeitamente sanáveis”. Adiantou que está a ser dado o primeiro passo de um conjunto de medidas que serão visíveis no horizonte de uma geração, medidas essas que já foram aprovadas na generalidade e em torno das quais o processo de discussão pública irá estender-se até 31 de janeiro de 2017.

O mais importante é ouvir as críticas e as sugestões para a sua aprovação definitiva logo em fevereiro [de 2017]”, disse.

Capoulas Santos sublinhou que o principal problema é a ausência de uma gestão profissional da floresta e quer atacar o “velho problema” do cadastro. Em Castelo Branco, anunciou a criação de um Balcão Único do Prédio (BUPi), onde os proprietários poderão registar sem custos os seus prédios até 31 de dezembro de 2018.

O balcão terá também um sistema para dirimir conflitos. A partir de dezembro de 2018, sabemos os prédios que estão identificados e os prédios sem dono conhecido que serão integrados no banco de terras”, frisou.

Disse ainda que o Estado irá assumir a posse e não o direito da propriedade dos prédios sem dono durante 15 anos. A reforma da floresta inclui ainda medidas para a criação de sociedades de gestão florestal, centrais de biomassa, sistema de informação cadastral simplificada, banco e fundo de mobilização de terras, novo quadro de incentivos e isenções fiscais e emolumentos para o setor florestal, e alterações ao regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF) e dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF). Prevê ainda a revisão do regime jurídico das ações de arborização e de rearborização que visam condicionar a plantação de novas áreas de eucalipto.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR