O Governo decidiu prorrogar por três dias, até 23 de dezembro, o prazo de adesão ao Plano Especial de
Redução do Endividamento ao Estado (PERES), justificando a opção com “a forte procura dos contribuintes”. O ministério das Finanças explica que o “elevado aumento de pedidos” nos últimos dias do prazo “poderá originar situações de inoperacionalidade temporária da aplicação e dificuldades de atendimento naqueles Serviços“. Ora, para evitar que haja quem não adira por razões técnicas, o Governo decidiu prolongar o prazo.

Para que possam aderir ao “perdão fiscal”, termo que o governo descarta, os contribuintes têm de se inscrever online no site Segurança Social Direta ou no Portal das Finanças, o que varia de acordo com o tipo de dívida que têm ao Estado. Podem beneficiar deste plano todos os contribuintes com dívidas fiscais ou à segurança social que se tenham vencido a 31 de dezembro de 2015 e que devessem ter sido pagas até 31 de maio de 2016

Os contribuintes devem decidir se pretendem proceder ao pagamento logo no momento da adesão, numa só vez, ou através de um plano de pagamento em prestações, até ao máximo de 150 prestações mensais [o que pode ir até 12 anos e meio]. Se o contribuinte optar pelo pagamento da totalidade da dívida fica dispensado de juros de mora, juros compensatórios e custas do processo de execução fiscal, bem como beneficia de uma redução de 10% no valor das coimas aplicadas pelo incumprimento do dever de pagamento atempados das contribuições devidas.

De acordo com o Governo, o PERES “visa apoiar as famílias e criar condições para a viabilização económica das empresas que estejam em situação de incumprimento”. O executivo classifica ainda este programa como um “regime inovador, na medida em que não permite a regularização de dívidas que não resultem de obrigações (fiscais ou parafiscais) anteriormente declaradas”, sendo, ao invés, “orientado para contribuintes que, tendo procedido à declaração de deveres de âmbito fiscal ou parafiscal, pretendem regularizar a sua situação, ainda que possam não dispor da capacidade financeira para solver de uma só vez as suas dívidas.”

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