A Fenprof mostrou-se esta quinta-feira disponível para aceitar que a vinculação extraordinária de docentes aos quadros se faça de forma faseada, mas rejeitará qualquer proposta que mantenha os 20 anos de serviço como requisito para a efetividade.

A Fenprof reafirmou a sua rejeição a qualquer nova proposta que se aproximasse da que já se conhece (20 anos de serviço prestado com habilitação profissional), todavia, no sentido de ser abrangido o maior número possível de professores, a Fenprof reiterou a sua disponibilidade para, se necessário, este regime ser aplicado de forma faseada”, refere a federação sindical em comunicado esta quinta-feira enviado.

As duas principais federações sindicais da educação — Federação Nacional dos Professores (Fenprof) e Federação Nacional de Educação (FNE) — estiveram quinta-feira reunidas com a equipa do Ministério da Educação (ME), para mais uma ronda negocial relativa à revisão do diploma dos concursos de professores.

A Fenprof assinalou que “foram poucos os avanços verificados” na proposta da tutela, e pediu para que, na ata negocial que vier a ser assinada, fiquem registados aspetos conexos aos concursos, como a dimensão das zonas geográficas a que os professores podem ficar vinculados, a definição do que é trabalho letivo e trabalho não letivo, a criação de novos grupos de recrutamento, entre outros aspetos.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Nesta ata, se for essa a opção, deverá ficar ainda registado o plano faseado de vinculação extraordinária de docentes sem prejuízo, contudo, de tal regime ser igualmente incluído no texto legalmente fixado”, acrescenta o comunicado.

Por seu lado, a FNE “sublinhou a clara distância que separa a nova proposta que foi apresentada para a revisão do regime de concursos e o que têm sido as propostas que sucessivamente tem apresentado para que aquele mecanismo seja marcado por critérios de justiça, equidade e igualdade”.

Em comunicado enviado esta quinta-feira, a federação lamenta que a portaria que deverá regulamentar a vinculação extraordinária não tenha tido uma nova formulação, reafirmando que a vinculação deve acontecer como estipulado no regime geral: ao fim de três contratos anuais.

Depois de o Ministério da Educação ter garantido que os professores das regiões autónomas vão poder concorrer aos concursos do território continental em igualdade de circunstâncias com os professores do continente, a FNE pretende agora que também os docentes das escolas portuguesas no estrangeiro concorram também em igualdade de circunstâncias com os colegas.

A FNE reivindica ainda que todos os concursos de professores aconteçam anualmente, o fim dos limites de grupos de recrutamento (que determinam as disciplinas que se leciona) a que um docente pode concorrer, entre outros aspetos.