O Governo vai colocar em prática um novo modelo de Prestação Social para a Inclusão a partir de outubro de 2017, com o objetivo de combater a “fragilidade” do modelo atualmente existente, como explicou esta terça-feira o ministro do Trabalho e da Segurança Social, José António Vieira da Silva. O modelo ainda vai estar em discussão pública durante os próximos dois meses, mas há para já uma novidade: os deficientes com uma incapacidade superior a 80% vão passar a ter direito a uma prestação social vitalícia.

O plano foi explicado por Vieira da Silva, num encontro com jornalistas, no Ministério do Trabalho e da Segurança Social. O processo é “complexo” e exigente do ponto de vista técnico, como reconheceu o ministro, e obedecerá a três fases de implementação: a primeira deverá a acontecer já em outubro de 2017, com a criação de uma prestação base para todas pessoas com uma incapacidade igual ou superior a 80% no valor de €3.120 anuais (€260 por mês).

Nesta primeira fase, as pessoas com uma incapacidade entre 60% e 79% também terão direito a uma prestação base, em função dos rendimentos que o próprio beneficiário (e não o agregado familiar) disponha. Quem tiver este nível de incapacidade só terá direito ao apoio se os rendimentos não ultrapassarem os €607 por mês (limiar de isenção de impostos).

Os beneficiários desta nova prestação terão de ter uma idade compreendida entre os 18 e os 55 anos. Além disso, esta primeira fase do novo modelo vai integrar automaticamente todos os beneficiários existentes do Subsídio Mensal Vitalício ou da Pensão Social de Invalidez. Ou seja, estas duas prestações deixaram de existir e serão substituídas pela Prestação Social para a Inclusão com a garantia, assegurada e reiterada por Vieira da Silva, de que estas pessoas vão receber um apoio sempre superior ao que recebem agora.

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Neste momento, alguém que receba o Subsídio Mensal Vitalício tem direito a um apoio no valor anual de €2.543,52 se tiver mais de 70 anos. Com esta nova prestação passa a receber €3.120 anuais. O Governo estima que esta nova prestação venha a beneficiar cerca de 120 mil pessoas e obrigará a um esforço de 60 milhões de euros, já previsto no Orçamento do Estado para 2017.

Depois, existem outras duas fases de implementação da nova prestação social, em 2018 e 2019. A primeira será de complemento, uma forma de “combate à pobreza” e que terá em conta “os recursos do agregado familiar” — ainda que sejam introduzidos vários fatores de diferenciação positiva, para permitir que mais pessoas possam ter direito a esta segunda componente da prestação.

Fundamentalmente inspirada no Complemento de Solidariedade para Idosos, que já prevê a condição de recursos, este complemento deverá abranger 50 a 60 mil pessoas e obrigará a um esforço acrescido de mais 150 milhões de euros em 2018, segundo as estimativas do Governo. Neste bolo dos 150 milhões já entra a despesa com a prestação base paga ao longo desse ano e a despesa com os beneficiários do complemento.

A terceira e última fase será a de majoração, que servirá para dar resposta a “situações particulares, muitas vezes transitórias”, como a “integração das despesas específicas com a educação especial”, explicou Vieira da Silva. A forma como vai ser aplicada ainda está em fase de estudo, pelo que ainda não foi possível dar grandes detalhes sobre a medida.