O Bloco de Esquerda quer eliminar a redução de 10% no montante do subsídio de desemprego após seis meses de concessão daquela prestação social, uma medida que vigora desde 2012 e que, segundo os bloquistas, é “errada, injusta e perversa”, e “decorre de uma visão punitiva e preconceituosa sobre os desempregados”.

A medida foi introduzida pelo anterior Governo PSD/CDS em 2012, altura em que se acabou com os limites mínimos do subsídio de desemprego permitindo que os desempregados ficassem a receber menos do que o valor de um Indexante de Apoios Sociais (IAS) — que equivale a 421,32 euros e que define o limiar de sobrevivência. Mas desde essa altura que tem levantado muitas duvidas até de cariz legal. É que a lei que regula o subsídio de desemprego, mais antiga, de 2006, impõe um limite mínimo garantido para aquela prestação social, que se fixa precisamente no valor do IAS.

“Trata-se de um corte errado, injusto e perverso. Errado porque o subsídio de desemprego resulta de descontos que os trabalhadores fazem, não é nenhum favor do Estado, e perverso porque para procurar emprego os desempregados precisam de recursos materiais”, diz o deputado bloquista José Soeiro ao Observador, explicando porque é que não concorda que, ao fim de seis meses a receber o subsídio, os desempregados fiquem sujeitos a um corte que os deixa abaixo do limiar da sobrevivência.

A redução de 10% aplica-se desde 2012 a todos os subsídios de desemprego após os primeiros seis meses de concessão daquela prestação social. Mas o corte nunca foi pacífico e até o provedor de Justiça chegou a alertar, num parecer enviado ao Governo em outubro passado, que não se articula com aquilo que prevê a lei de 2006, que determina que o montante mensal do subsídio de desemprego não pode ser inferior ao IAS (421,32 euros). Ou seja, embora a lei geral que regula o subsídio de desemprego diga, no artigo 29º, que ninguém pode receber menos do que aquele valor, na prática há quem receba abaixo deste montante por via do corte de 10% em vigor desde 2012.

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É esta “ilegalidade”, segundo José Soeiro, que o Bloco de Esquerda diz que agora quer reverter.

Questionado sobre se o BE tem garantias, da parte do PS e do Governo, de que a proposta terá viabilidade no Parlamento, José Soeiro limita-se a dizer que mantém “diálogo aberto com o Governo, que diz que está disponível para avaliar a situação”. A única garantia, dada publicamente pelo ministro do Trabalho e Segurança Social, é a de que o Governo vai alterar as regras que atingem as pessoas com subsídio de desemprego mais baixo — igual ao IAS –, ainda este ano, podendo essas alterações ser feitas por decreto do Governo, sem passarem pela Assembleia.

A ideia é acabar já com o corte de 10% nos subsídios para aqueles que recebem o equivalente ao IAS (421, 32 euros), mas o BE quer ir mais longe e acabar com o corte para aqueles que, por via da alteração à lei em 2012, ficaram a receber ainda menos do que aquele valor mínimo. Caso a proposta seja aprovada no Parlamento, contudo, só poderá entrar em vigor em 2018, no âmbito do próximo orçamento do Estado devido aos impactos nas contas que a medida pode vir a ter. Nenhum partido pode aprovar iniciativas legislativas com impacto orçamental fora da discussão do Orçamento do Estado.

No texto entregue esta segunda-feira no Parlamento, o Bloco de Esquerda sublinha que “tem insistido na necessidade de revogar este corte”, introduzido em 2012 pelo governo PSD/CDS-PP, que “alterou o limite máximo do subsídio de desemprego e introduziu um corte de 10% aplicável a todos os subsídios concedidos há mais de 180 dias”. Os bloquistas lembram que a “proteção no desemprego é um pilar fundamental do sistema público de segurança social” e “o subsídio de desemprego, na sua dimensão contributiva, é um direito que resulta dos descontos efetuados pelos próprios trabalhadores”.

A “disseminação” do conceito de “empregabilidade”, sustenta ainda o Bloco, “foi introduzindo uma lógica de responsabilização individual do desempregado pela sua situação”, o que acentua o caráter “perverso” do corte.

O texto agora apresentado concretiza: “Associada a ela [responsabilização], multiplicaram-se os dispositivos que visam a ‘ativação dos beneficiários’, como se a situação de desemprego não resultasse de escolhas de política económica, mas sim de défices individuais e como se a solução para o desemprego pudesse ser imputada exclusivamente aos próprios desempregados”.