O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou, esta quarta-feira, um recurso apresentado por Carlos Santos Silva, arguido na Operação Marquês, sobre a apreensão de várias contas bancárias.

Segundo uma nota do Tribunal de Relação, enviada à Lusa, os juízes desembargadores decidiram “não dar provimento ao recurso de uma decisão judicial de primeira instância, do Tribunal Central de Instrução Criminal” que tinha decidido apreender “um conjunto de saldos bancários na titularidade” de Carlos Santos Silva, indiciado na ‘operação marquês’ por fraude fiscal qualificada, corrupção e branqueamento de capitais.

No acórdão foram conhecidos os fundamentos do recurso — ligados com os requisitos, pressupostos e procedimentos da respetiva apreensão — e todos eles “julgados improcedentes”.

Em setembro, o Tribunal de Relação já tinha decidido “não tomar conhecimento” de um recurso do empresário contra o congelamento das suas bancárias no Novo Banco, Barclays, BPI e Deutsche Bank e ainda no BES Investimentos.

Carlos Santos Silva havia pedido, nesse recurso, a revogação da “medida de suspensão de movimentos de débito nas suas contas bancárias” em vários bancos.

A Operação Marquês conta com 20 arguidos, 15 pessoas singulares e 5 coletivas, incluindo o antigo primeiro-ministro José Sócrates, o ex-ministro socialista Armando Vara, o ex-presidente do BES Ricardo Salgado, entre outros.

Dois anos após o início da investigação, que a 20 de novembro de 2014 fez as primeiras detenções, a investigação do Ministério Público tem previsto estar concluída a 17 de março.

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