Os taxistas querem que a PSP obrigue os motoristas que trabalham para a Uber e a Cabify a pagar as coimas (que podem atingir 15 mil euros) na hora e querem confrontar o ministério sobre “se há intenções deliberadas [da PSP] em não fazer cumprir a lei”, acusando a força policial de “falta de coragem ou de orientação política”. O Observador tentou contactar a PSP até à hora de publicação deste artigo, mas não foi possível obter reação.

“Os carros dos rent-a-car podem andar a circular com cópias dos certificados, em vez dos documentos originais, e temos conhecimento que o mesmo condutor chega a ser autuado três vezes, no mesmo dia, pelo mesmo polícia. Há aqui falta de coragem da parte do agente. Ou falta de orientação política. Isto é um bocado caricato e a questão que queremos suscitar é se há aqui intenções deliberadas para não fazer cumprir a lei. Há aqui qualquer coisa que está a falhar”, disse Carlos Ramos, presidente da Federação Portuguesa do Táxi, ao Observador.

As ações de fiscalização da PSP aos carros que prestam serviço para a Uber e a Cabify estão no centro da reunião desta sexta-feira, entre os representantes da Federação Portuguesa do Táxi e um membro do gabinete da ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa. Em causa estava “a inação da PSP” no cumprimento da lei publicada em Diário da República a 21 de novembro, que aperta as coimas sobre o serviço de transporte em táxi ilegal e que inclui, pela primeira vez, os serviços prestados através de “plataformas eletrónicas”.

Em dois meses, a PSP autuou 131 veículos em operações de fiscalização que foram realizadas em parceria com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). E segundo o que foi avançado pelo IMT ao Observador, o regulador participou em duas ações de fiscalização, onde levantou “43 autos de contraordenação por falta de alvará, 2 autos por falta de licenciamento de veículo” e foi passada “uma guia para apresentação de documentos”. E esclareceu que “a Lei 35/2016, de 21 de novembro, entrou em vigor em 26.11.2016” e que, face “ao curto espaço de tempo decorrido até à presente data”, ainda não tinha decorrido “prazo suficiente para a aplicação de coimas“.

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48 horas para pagar multas até 15 mil euros

Os taxistas queixam-se agora de a PSP não estar a cumprir com o que está previsto numa nota com “instruções para cumprimento”, a que o Observador teve acesso, e que tem instruções claras sobre o valor das coimas a aplicar, em que casos devem ser apreendidos os documentos e o prazo (48 horas) para pagamento das coimas.

“O problema é que a lei não está a ser cumprida na totalidade, não estão a ser aplicadas as contra-ordenações. A lei tem o objetivo de dissuadir o infrator e essa parte não está a ser cumprida. Não há nenhum documento que tenha sido apreendido. A PSP diz que não pode exigir um depósito, como a lei prevê, porque não tem uma entidade e referência multibanco”, explica Carlos Ramos.

Em causa estão multas que vão de 2 mil a 4.500 euros, se forem aplicadas ao motorista, ou de 5 mil a 15 mil euros, se forem aplicadas à empresa detentora do veículo.

Confrontado pelo Diário de Notícias, o IMT disse que “a norma da lei que pune os infratores segue os trâmites do regime previsto para o Código da Estrada, que inclui a possibilidade de depósito. No caso concreto, as contraordenações aplicáveis incidem sobre o ‘prestador de serviços’ (empresa) e não sobre o motorista que, regra geral, não é trabalhador da empresa”. Quer isto dizer, então, que “não é possível proceder no imediato à notificação do infrator (empresa) e cobrança de coima aplicável”.

O processo que envolve a Lei 35/2016 é polémico desde o início. Se para os taxistas é claro que o serviço de transporte em táxi através de “plataformas eletrónicas” inclui a Uber e a Cabify, para a Uber e para João Pica, presidente da Associação Nacional de Parceiros das Plataformas Alternativas de Transportes (ANPPAT), não.

“A lei refere o transporte de serviço em táxi. E nós não prestamos serviço de táxi. Não estamos a ser regulamentados assim, mas enquanto veículos descaracterizados (TVDE). Essa alteração à lei refere-se única e exclusivamente ao transporte em táxi“, disse ao Observador, na semana passada.

Mas a PSP tem instruções igualmente claras. De acordo com um documento a que o Observador teve acesso, “após análise e discussão com várias entidades (IMT, DN), foi elaborado o parecer técnico infra pela Divisão de Trânsito, concluindo-se que os serviços Uber e Cabify, ou outros análogos, até que seja publicado e entre em vigor o diploma que regulamentará estes serviços, estão em violação do n.º4 do art.º 28 (prática de angariação, com recurso a sistemas de comunicações eletrónicas, de serviços para viaturas sem alvará)”.

A proposta de regulamentação que pode solucionar a situação da Uber e da Cabify em Portugal já foi aprovada em Conselho de Ministros e a sua discussão está para ser agendada na Assembleia da República. Mas, tal como o Observador avançou na terça-feira, a aprovação do documento está agora dependente do PSD, porque o Bloco de Esquerda e o PCP afirmam estar em desacordo com o Governo nesta questão.

A reunião desta sexta-feira foi pedida no final do ano passado pela Federação Portuguesa do Táxi, com carácter de “urgência”. Os taxistas afirmaram que a ausência de esclarecimentos por parte das autoridades podia levar a “novas situações de revolta social”. A resposta do Ministério chegou na quarta-feira. A 4 de fevereiro, há reunião geral do setor do táxi para discutir a proposta de regulamentação do Governo.