Há contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) — o tão discutido “perdão fiscal” do Governo socialista — e que ainda não sabem quando terão de começar a pagar as dívidas à Segurança Social. Outros foram informados que vão ter de continuar a pagar os valores a que estavam obrigados antes de aderirem ao plano. Isto mesmo depois de já terem adiantado 8% do capital em dívida. E tudo por causa de “constrangimentos informáticos”. Uma fonte oficial do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social (MTSSS) garantiu ao Observador que está a dar “prioridade máxima” a esses processos, que totalizam “cerca de 20 mil planos prestacionais”.

Quando lançou este programa, o Governo previa a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal se as dívidas ao fisco e à Segurança Social fossem pagas na totalidade. Caso o pagamento da dívida fosse feito em prestações o “perdão” seria parcial. Em ambos os casos, os contribuintes tinham de respeitar uma condição: adiantar 8% do capital em dívida. Só depois é que teriam acesso às novas condições de pagamento, mais favoráveis. No entanto, segundo o MTSSS, o PERES previa que as prestações antigas se mantinham até que o contribuinte que aderiu ao novo programa fosse notificado.

Acontece que o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social I.P. (IGFSS), responsável por processar o pagamento das dívidas à Segurança Social, ainda não conseguiu fechar estes processos alegadamente por “constrangimentos informáticos”, de acordo com respostas dadas a contribuintes nestas condições.

Na prática, e segundo apurou o Observador depois de ter acesso a várias denúncias nesse sentido, os contribuintes que pretendiam liquidar a totalidade das dívidas — e que não tinham aderido a outro plano de “perdão” mais antigo — encontram-se simplesmente a aguardar pela notificação para darem início aos pagamentos.

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A situação complica-se sobretudo para os contribuintes que já estavam a regularizar dívidas no âmbito de outros planos de pagamento das dívidas em prestações. Há contribuintes que aderiram ao PERES adiantando 8% do capital em dívida na expectativa de terem condições mais vantajosas, que estão a ser informados pelo IGFSS de que ainda não é possível fechar o novo plano de prestações. O IGFSS responde-lhes que terão de continuar a fazer os pagamentos segundo o anterior plano — necessariamente menos vantajoso — até que a situação seja atualizada. Ou seja, pagaram 8% para aderir ao novo plano, mas continuam a pagar o valor das prestações antigas.

Numa nota escrita enviada ao Observador, Susana Soutelinho, advogada na sociedade Leite de Campos, Soutelinho e Associados — fundada por Diogo Leite de Campos, antigo vice-presidente do PSD –, acusa o Estado de não ser “definitivamente uma pessoa de bem“, porque tem vários clientes nestas duas situações.”Parece-me que para além de violar o princípio da boa fé dos atos da administração, esta atuação do IGFSS consubstancia uma frustração de expectativas dos administrados, inaceitável num Estado de Direito”, escreve a jurista.

Várias empresas representadas por esta sociedade, assegura Susana Soutelinho, já foram informadas de que “devem manter o pagamento das prestações dos planos ativos até à notificação do plano no âmbito do PERES, sob pena de se verem excluídos” do programa. Ou seja, mesmo depois de terem adiantado os 8% do capital em dívida têm de cumprir os anteriores planos de pagamento menos vantajosos.

O MTSSS explica ao Observador que “o prazo de pagamento da medida PERES terminou no dia 13 de janeiro, considerando-se concluída a adesão apenas aos contribuintes que tenham efetuado até essa data o pagamento de dívida no âmbito do PERES”. Com o fim do prazo, afirma fonte oficial do ministério de Veira da Silva, “os serviços da Segurança Social estão assim a proceder ao apuramento da divida relativa aos contribuintes que aderiram à medida de pagamento prestacional (ou seja, que tenham pago pelo menos 8% da divida total)”. O Governo explica que “no artigo 8.º do Decreto-lei que criou o PERES a manutenção do pagamento dos planos prestacionais existentes antes do PERES ocorre até à notificação do novo plano prestacional para salvaguardar a transição entre planos prestacionais.” O ministério garante que está a tentar ser célere para responder ao problema:

Os serviços competentes da Segurança Social estão a trabalhar com a máxima prioridade nesses processos, tratando-se de uma volumetria de, cerca de 20.000 planos prestacionais”.

Em dezembro, o Governo informou que, no âmbito da Segurança Social, aderiram ao programa de regularização de dívidas mais de 29.119 contribuintes com uma dívida total de 161 milhões de euros, dos quais 15 milhões foram já cobrados.

Destes, “40% optaram pelo pagamento integral dos valores em dívida, enquanto 60% preferiram o pagamento em prestações”, segundo informou então o Ministério do Trabalho e da Segurança Social. Em causa está um montante total de dívidas de 161,6 milhões de euros, dos quais “cerca de 15,3 milhões de euros” tinham já sido cobrados a 14 de dezembro.

O PERES, que também prevê o pagamento de dívidas ao fisco, terá contribuído com pelo menos 551 milhões de euros para a redução do défice orçamental no ano passado, como explicava aqui o Observador.

Notícia atualizada às 22h com a resposta do Governo.