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Governo ainda não sabe quantos precários tem o Estado. Solução avança até outubro

Este artigo tem mais de 5 anos

Levantamento da contratação no Estado identifica cerca de 90 mil vínculos temporários. Só em março o Governo saberá o real número de precários. Regularização extraordinária deve avançar até outubro.

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Andre Kosters/LUSA

Andre Kosters/LUSA

O levantamento dos casos de contratação temporária na administração pública aponta para cerca de 90 mil vínculos temporários com trabalhadores no Estado (administração central e empresas públicas) — um número que sobe para cerca de 116 mil com a inclusão da administração local. No entanto, o relatório divulgado esta sexta-feira ainda não permite saber qual é o número efetivo de contratos temporários que corresponde a situações de precariedade de emprego no Estado.

O Ministério das Finanças vai promover uma avaliação rigorosa e exaustiva de todos os casos para identificar vagas para futuros empregos permanentes na administração pública. Esse trabalho será desenvolvido por comissões especiais a nível de cada ministério e deverá ficar concluído até ao final de março. Só depois avançará o processo de contratação a título permanente que, para seguir as regras legais, terá de privilegiar o concurso público.

O calendário do Governo prevê que a estratégia para a regularização extraordinária dos vínculos precários do Estado seja implementada até outubro deste ano. Mas as contratações efetivas, sobretudo por via de concurso só deverão ser concretizadas a partir do próximo ano.

O relatório do levantamento dos instrumentos de contratação de natureza temporária na administração pública faz um retrato completo de todos os vínculos laborais não permanentes no Estado, incluindo contratos a prazo e “recibos verdes”, mas também bolsas, estágios remunerados e avenças. Faz ainda uma avaliação do uso de cada um destes instrumentos por ministério e qual a origem do financiamento destes empregos.

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Educação, ensino superior e defesa são as três áreas onde os vínculos temporários têm um maior peso. Os quase 56 mil contratos a prazo que existem na administração central representam cerca de 14,2% do emprego assegurado pelas mesmas entidades, mas essa percentagem dispara para 45,5% no setor do ensino básico e atinge os 22,4% na defesa e quase 20%% no ensino superior.

O Ministério das Finanças recusa uma identificação entre o número de trabalhadores com contratos transitórios, agora quantificado, e os precários do Estado.

Também o ministro da Solidariedade e Segurança Social, José Vieira da Silva, classificou de “exagerado” o valor de cem mil empregos sem contrato permanente com base nos dados deste relatório, adiantado pelo Diário de Notícias.

Há vínculos transitórios que são justificados e vão continuar a ser utilizados. O que se pretende é identificar e eliminar situações em que estes instrumentos de contratação estejam a ser utilizados de forma abusiva. As contratações temporárias fazem sentido em algumas das situações identificadas neste relatório como é o caso dos voluntários das Forças Armadas que são 12.693. Outros casos evidentes de contratos a prazo que se vão manter são os utilizados em caso de baixas.

As vagas para contratações permanentes no Estado vão ser identificadas ao nível da secretaria-geral dos ministérios, mas num processo que se pretende muito rigoroso e fundamentado porque o grau de exigência orçamental é mais elevado num contrato permanente. Ainda assim, o ministério tutelado por Mário Centeno não espera que estas contratações resultem num aumento dos custos salariais do Estado, pelo menos em 2018. Há a expectativa que os ganhos de eficiência, produtividade e inovação venham a ser positivos.

A análise detalhada das necessidades futuras de emprego público deverá incluir uma projeção das saídas voluntárias (por reformas, por exemplo), as cessações dos contratos que ocorram devido ao fim das necessidades temporárias. Este exercício deve também a equacionar a necessidade de novas qualificações na função pública antes de ser apresentado um programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública.

Embora a regra geral de contratação no Estado sejam os concursos públicos, é natural que os procedimentos abertos para estas vagas valorizem a experiência passada e as especificidades na função, o que à partida pode ser uma vantagem para quem já estava a desempenhar essa atividade. Não estão, contudo, afastadas outras soluções de contratação.

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