O ex-presidente da Câmara de Portimão, Manuel da Luz, e o presidente do Portimonense, Fernando Rocha, foram constituídos arguidos no decorrer da investigação a empresas municipais, mas o Ministério Público (MP) arquivou os autos relativos a ambos.

O MP deduziu acusação contra o antigo vice-presidente do município Luís Carito, o ex-vereador Jorge Campos e outros 19 arguidos, 12 deles empresas ou sociedades, no âmbito do inquérito a contratos celebrados por duas empresas municipais: Portimão Turis e Portimão Urbis, onde os dois antigos autarcas, à data dos factos, pertenciam ao conselho de administração.

Segundo o despacho de acusação, agora proferida e a que a agência Lusa teve hoje acesso, os arguidos estão acusados de administração danosa, abuso de poder, participação económica em negócio, burla qualificada, branqueamento de capitais e usurpação de obra.

Em causa estão contratos celebrados pelas duas empresas municipais, em 2009 e entre 2010 e 2013, relativos à requalificação do Estádio do Portimonense, à contratação de publicidade para o estádio e ao designado “Cluster do Cinema”, que terão lesado o Estado em mais de 4,6 milhões de euros.

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Manuel da Luz, autarca de Portimão entre 2000 e 2013 e presidente do conselho de administração da Portimão Urbis, foi constituído arguido, indiciado por administração danosa e/ou participação económica em negócio, envolvendo contratações por ajuste direto no âmbito da cidade do cinema, formação profissional, requalificação do Estádio do Portimonense, contratos de publicidade e patrocínio celebrados com uma sociedade, agora acusada pelo MP.

Interrogado como arguido, Manuel da Luz explicou que delegou em Luís Carito, seu vice-presidente, os pelouros mais importantes: finanças, empresas locais e turismo, acrescentando desconhecer os contornos e os contratos celebrados por este.

Porém, não obstante o arguido Manuel da Luz não incorra em responsabilidade criminal, tal não o exonera da responsabilidade objetiva que lhe pode ser imputada e de eventuais responsabilidades financeiras que lhe possam ser assacadas”, sustenta a acusação.

Segundo o MP, enquanto presidente da câmara e responsável máximo pela gestão da autarquia “competia-lhe zelar pela boa gestão” dos dinheiros públicos.

(…) O que notoriamente não fez, passando as suas atribuições para o arguido Luís Carito, sem cuidar de averiguar o modo como o mesmo as executava, demitindo-se censuravelmente do exercício das funções para as quais havia sido investido”, diz a acusação.

Quanto ao presidente do Portimonense, havia nos autos suspeitas de que Fernando Rocha teria cometido os crimes de tráfico de influências — no contrato celebrado entre a sociedade Media 360 e o Portimonense Futebol Clube -, e abuso de confiança — por alegada apropriação do dinheiro transferido da Portimão Urbis para o Portimonense.

“Não se apurou que o arguido Fernando Rocha tivesse praticado qualquer conduta subsumível à previsão do crime de tráfico de influências”, salienta o MP, o qual entende que o presidente do Portimonense também “não se apropriou indevidamente da quantia transferida para a sua conta bancária pela Portimão Urbis”.

A acusação relata um episódio que marcou as buscas da PJ, que culminaram com a detenção de cinco arguidos, incluindo o então vice-presidente Luís Carito, em junho de 2013.

No decurso da busca realizada à sua residência, o arguido Luís Carito arrancou das mãos do inspetor (…) um documento que continha referências a nomes e quantias monetárias e introduziu-o na boca, engolindo-o, tendo-o feito para impedir que esse documento, que o mesmo sabia contar informação relevante para o apuramento da sua responsabilidade criminal, fosse utilizado como prova dos factos que lhe são imputados nos autos”, descreve a acusação.