A Federação Portuguesa do Táxi marcou uma concentração-vigília para 9 de março, em frente à sede do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), em Lisboa. A ação, que deverá ocorrer entre as 8h e as 13h, acontece por causa da “falta de resposta do primeiro-ministro” às questões levantadas pelos taxistas e por causa da “inércia do Governo, através do Ministério do Ambiente, do IMT e do Ministério da Administração Interna, no cumprimento integral da lei 35/2016″, lê-se em comunicado.

A lei em causa foi publicada em Diário da República a 21 de novembro de 2016 e incide sobre o serviço ilegal de transporte em táxi, incluindo, pela primeira vez, a angariação de serviços através de plataformas eletrónicas, onde cabem os praticados por plataformas como a Uber e a Cabify. De novembro a final de janeiro, a PSP autuou 131 motoristas que prestavam serviço para esta plataforma, mas é o IMT que está responsável pela decisão sobre as coimas, cujos valores podem oscilar entre 2 mil e 15 mil euros.

Apesar dos autos da PSP, a ação fiscal está longe de agradar aos taxistas, que, já no mês passado, tinham acusado a PSP de “falta de coragem”, de acordo com o que o presidente da FPT, Carlos Ramos, disse ao Observador. Em causa estava o facto de, apesar de a PSP ter ordem para multar na hora (e de o pagamento ter de ser feito nas 48 horas seguintes), nenhum dos motoristas estava a ser notificado para pagamento, porque ainda “não existia uma entidade e referência multibanco” para tal.

Na altura, o IMT confirmou ao Observador que tinha participado em duas ações de fiscalização, onde levantou “43 autos de contraordenação por falta de alvará, 2 autos por falta de licenciamento de veículo”, mas que, face “ao curto espaço de tempo decorrido até à presente data”, ainda não tinha decorrido “prazo suficiente para a aplicação de coimas”.

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Mas as instruções do Ministério da Administração Interna (MAI) são claras. De acordo com o esclarecimento prestado pelo MAI à questão levantada por Bruno Dias, deputado do PCP – sobre a mesma ausência de fiscalização -, e divulgado esta quarta-feira pela FPT, o diploma deverá “convergir para o regime das contraordenações rodoviárias previstas no Código da Estrada”, ou seja, as coimas deverão ser pagas no momento do auto ou no prazo de 48 horas. Na sua ausência, os documentos terão de ser apreendidos.

Pese embora subsistam algumas questões procedimentais relativas ao pagamento e/ou depósito, as forças de segurança têm dado cumprimento aos normativos em vigor, tendo sido emitidas instruções aos dispositivos operacionais quanto aos procedimentos a adotar”, lê-se no esclarecimento do MAI.

Assim, além do levantamento do auto de notícia por contra-ordenação, é emitida notificação para de imediato ou no prazo de 48 horas, se proceder ao pagamento ou depósito no valor igual ao mínimo da coima prevista para a contraordenação”, sob pena de virem a ser apreendidos os documentos”. O Observador tentou contactar o IMT sobre esta questão, mas ainda não obteve resposta.

Governo “pactua e permite comportamentos bizarros”

A 8 de fevereiro, a FPT enviou uma carta ao primeiro-ministro António Costa, acusando o Governo de “pactuar e permitir atuações e comportamentos bizarros por parte das entidades fiscalizadoras nas poucas ações de fiscalização”, pedindo uma audiência para “cabal esclarecimento” da situação, apesar de ser conhecida “a intenção do Governo quanto a esta matéria”.

Os taxistas referem-se à proposta de regulamentação do Governo para os veículos descaracterizados, onde se inclui a Uber e a Cabify, que foi aprovada em Conselho de Ministros e que está para ser discutida em Assembleia da República. Neste momento, a aprovação da proposta depende do voto do PSD, visto que o Bloco de Esquerda e o PCP avançaram ao Observador que não vão dar a mão ao Governo nesta matéria. O Bloco de Esquerda vai inclusive avançar com uma proposta própria.

Para os taxistas, é claro que a lei de 21 de novembro de 2016 incide sobre a Uber e a Cabify, mas as associações representativas do setor (e a própria Uber) entendem que não, porque o serviço que prestam não é um serviço de táxi, dizem, justificando que as empresas parceiras das tecnológicas têm o alvará que lhes permite efetuar o serviço de transporte de passageiros em veículos com motorista.

“A lei refere o transporte de serviço em táxi. E nós não prestamos serviço de táxi. Não estamos a ser regulamentados assim, mas enquanto veículos descaracterizados (TVDE). Essa alteração à lei refere-se única e exclusivamente ao transporte em táxi“, disse João Pica, presidente da Associação Nacional de Parceiros das Plataformas Alternativas de Transportes (ANPPAT), ao Observador, em janeiro.