A Caixa Geral de Depósitos, o Banco de Portugal (BdP) e a Comissão de Mercado e Valores Mobiliários (CMVM) viram o recurso que apresentaram junto do Tribunal da Relação de Lisboa chumbado e terão mesmo de enviar ao Parlamento documentos que revelam a lista dos maiores devedores o banco público, pedida pelos deputados da comissão parlamentar de inquérito. A juíza-desembargadora “mantém a decisão anterior”, no sentido de “indeferir as nulidades suscitadas pelos requeridos”.

O recurso alegava o princípio do sigilo bancário para proteger a informação, sensível do ponto de vista da gestão do banco público. No entanto, numa nota primeiro divulgada pelo jornal Público, e a que o Observador teve acesso, a Relação de Lisboa confirma que a juíza responsável pelo projeto manteve a sua decisão inicial. Assim, banco público, regulador e supervisor terão de fazer chegar ao Parlamento os documentos requeridos pelos deputados da comissão de inquérito à gestão da CGD.

Além do pedido de nulidade do acórdão, suscitado pela Caixa, a CMVM e BdP apresentaram duas reclamações à decisão inicial. Essas reclamações ainda estão a ser analisadas pela juíza-desembargadora. O novo acórdão não valida, porém, o pedido integral feito pelo Parlamento.

Apenas parte dos documentos a que os deputados queriam ter acesso — ainda assim, informação sensível para as várias administrações da Caixa — teve o seu sigilo levantado. Ficará por conhecer, por recusa do tribunal, a troca de correspondência entre os intervenientes no processo.

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Há exatamente um mês, e depois de uma tomada de posição por parte da Relação de Lisboa, a CGD recusara-se a remeter ao Parlamento os documentos pedidos. Em causa, alegava o banco público, estavam dados de clientes do banco público que tinham, por essa mesma razão, caráter sigiloso e não poderiam ser partilhados.

“A documentação pedida, além de ainda não estar aprovada na sua totalidade, contém informação relativa a clientes e também informação que, embora respeitando à vida interna da CGD, atenta a sua natureza e sensibilidade, se impõe manter em segredo, para preservação dos seus legítimos interesses, no quadro plenamente concorrencial em que desenvolve a sua atividade”, referia uma carta conjunta do vice-presidente do Conselho de Administração, Rui Vilar, e do vogal do Conselho de Administração, João Tudela Martins. O documento tem data de quase uma semana após o primeiro acórdão da Relação.

Por explicar continua um bolo de cerca de três mil milhões de euros divididos em créditos e créditos com imparidades, planos de recuperação de crédito e incumprimentos.