O novo estatuto jurídico dos animais, que os reconhece como seres vivos dotados de sensibilidade e os autonomiza face a pessoas e coisas, foi publicado esta sexta-feira em Diário da República e entra em vigor a 1 de maio. A legislação que altera o Código Civil, segundo o qual os animais eram “coisas”, resultou de projetos de lei do PS, PAN, PSD e BE, que foram aprovados por unanimidade na Assembleia da República no passado dia 22 de dezembro.

A nova legislação reconhece os animais como “seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica”, que “opera por via das disposições do presente código e de legislação especial”. Relativamente aos animais de companhia, a lei estabelece que devem ser “confiados a um ou a ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do animal”.

Segundo a nova lei, quem agrida ou mate um animal fica “obrigado a indemnizar o seu proprietário ou os indivíduos ou entidades que tenham procedido ao seu socorro pelas despesas em que tenham incorrido para o seu tratamento”. A indemnização é devida mesmo que “as despesas se computem numa quantia superior ao valor monetário que possa ser atribuído ao animal”. Já o proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie, refere o diploma.

O estatuto jurídico dos animais define ainda uma pena de prisão até três anos ou com pena de multa para quem roube um animal alheio e para quem ilegitimamente se aproprie de um animal que “lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade”.

A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, no passado dia 2 de fevereiro e referendada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no dia 23 do mês passado.

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