O PS pediu, esta sexta-feira, ao Governo para garantir que o corte de 10% aplicado ao subsídio de desemprego não faça com que a prestação desça abaixo do Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, dos 421,32 euros.

Para evitar que os cortes coloquem o subsídio de desemprego com um valor inferior ao do IAS, o deputado socialista Tiago Barbosa Ribeiro entregou, esta sexta-feira, um projeto de resolução no parlamento.

A Assembleia da República resolve “recomendar ao Governo que salvaguarde que o corte de 10% do montante de subsídio de desemprego, previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, não determina um montante inferior a 1 vez o valor do Indexante dos Apoios Sociais”, lê-se no documento.

Tiago Barbosa Ribeiro justificou a recomendação com a necessidade de “dar uma proteção justa e equilibrada aos desempregados numa fase crítica das suas vidas”.

“É de elementar justiça e bom senso que o Estado não faça cortes num subsídio desta natureza que o coloquem num patamar inferior ao valor de referência que o próprio Estado estabelece para o IAS. É mais uma herança injusta da governação PSD/CDS que deve — e vai — ser mudada”, acentuou o coordenador do PS para a área do Trabalho e Segurança Social e primeiro subscritor deste projeto de resolução, citado num comunicado do partido.

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Os socialistas sublinham que o desemprego, apesar de ter vindo a registar um contínuo decréscimo, ainda abrange um número muito significativo de portugueses e é um dos fatores de agravamento do risco de pobreza.

O Partido Socialista estabeleceu para esta legislatura uma política clara de recuperação do rendimento disponível das famílias, política que tem vindo a ser prosseguida pelo XXI Governo Constitucional”, lê-se na nota.

E acrescenta: “Em 2016 deu-se um passo muito importante no alargamento das condições de proteção aos desempregados com a criação de uma medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração, no entanto, devido aos cortes complementares introduzidos pelo anterior Governo, ainda existem cidadãos que recebem um subsídio de desemprego inferior ao valor de referência do IAS, contrariando as próprias disposições do regime jurídico de proteção social ao desemprego”.