A adoção de quotas para a igualdade de género na elaboração de listas para as autarquias de menor dimensão foi, esta terça-feira, viabilizada no parlamento, para entrar em vigor em 2018, no âmbito da alteração à lei eleitoral autárquica.

A alteração à lei da paridade, que estabelece uma “representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos nas listas” para as legislativas, europeias e autárquicas vai passar também a ser adotada nos “órgãos das freguesias com 750 ou menos eleitores e para os órgãos dos municípios com 7500 ou menos eleitores”, aprovou esta terça-feira a comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

A proposta, apesar dos votos contra do PCP e CDS-PP, foi viabilizada na especialidade pelos deputados do PS, BE e PSD, depois de ser acrescentada uma alteração que remete a entrada em vigor apenas “em 1 de janeiro de 2018”, não se aplicando, por isso, nas eleições autárquicas deste ano.

Esta disposição consta da proposta de alteração da lei eleitoral autárquica, que será votada na sexta-feira, no parlamento, que prevê mudanças em relação às candidaturas independentes, mas que não irão tão longe como inicialmente previsto.

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No texto de substituição das propostas do PS, CDS-PP e BE, objeto de acordo entre os três partidos, as listas de candidatos propostas por cidadãos eleitores “podem ser alteradas, por substituição de candidato quando se verifique a morte, desistência ou inelegibilidade dos candidatos“, até um terço dos candidatos efetivos, sem que precisem de voltar a ser apresentadas.

As candidaturas independentes passam também a poder utilizar sigla e símbolo, que não pode confundir-se com a simbologia de partidos, coligações ou outros grupos de cidadãos, deixando de ser identificada apenas pela atual numeração romana, apesar da oposição do PCP e do PSD.

Já a proposta de alteração que previa que a “recolha de assinaturas com vista à apresentação de candidatura por grupos de cidadãos eleitores pode ainda ser realizada mediante identificação do cabeça de lista e de pelo menos um terço dos candidatos a cada órgão” acabou por ser “chumbada” com os votos contra do PCP, PSD e BE.

Na comissão parlamentar mereceu consenso a apresentação de um projeto de lei com o objetivo de adaptar a lei eleitoral autárquica ao novo mapa judiciário, proposto pelo PS e PSD, relativo à intervenção dos tribunais e magistrados judiciais no processo eleitoral.

O deputado Pedro Delgado Alves, do PS, explicou que a apresentação desta proposta resultou da “necessidade de separar as águas” em relação às outras matérias da alteração da lei eleitoral autárquica, no sentido de obter um amplo consenso.

No caso da lei da paridade, o deputado explicou que a entrada em vigor em 2018 visa “acautelar o facto de em muitos locais já estarem em elaboração ou até concluídas as listas de candidatos”.

O deputado Paulo Rios de Oliveira (PSD) salientou a importância dos cidadãos nas listas para as eleições autárquicas, e alertou que a “pressa de gerar a igualdade” pode vir a criar situações de injustiça.

Para António Filipe, do PCP, sem contar com o ajustamento ao mapa judiciário, a iniciativa legislativa “nasceu sobre pressão de processos eleitorais”, de um candidato eleito no atual quadro legal, referindo-se ao apelo do independente Rui Moreira, presidente da Câmara do Porto, para que o parlamento revisse a lei autárquica.

O deputado Telmo Correia justificou que o CDS-PP concorda com a lei da paridade nos municípios, mas nas “freguesias com muito poucos eleitores pode ser um elemento de confusão” e de dificuldade na elaboração das listas.

Por seu lado, o deputado do BE José Manuel Pureza considerou que, em matéria de paridade, o parlamento podia ter “dado um passo mais ousado” e mais de acordo com “a evolução da sociedade portuguesa”, apesar de reconhecer “alguns problemas circunstanciais” em listas já elaboradas.