O parlamento aprovou esta sexta-feira, por unanimidade, alterações à lei que obriga a que seja revelado o nome dos beneficiários efetivos de empresas que tenham participações qualificadas em bancos.

Segundo a proposta do Bloco de Esquerda (BE), esta alteração à lei já tinha sido “discutida na sequência da Comissão de Inquérito ao BES, tendo tido o parecer favorável do Banco de Portugal e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários”.

A possibilidade de fazer operações em que o beneficiário efetivo é desconhecido é muitas vezes usada com o objetivo de “ocultação e elisão fiscal”, segundo o BE, pelo que a obrigação de ser conhecido o beneficiário efetivo da participação acionista é importante para “trazer transparência às estruturas societárias das sociedades financeiras”.

Assim, é feita uma alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, e onde diz que é obrigatória a “identificação de acionistas detentores de participações qualificadas”, passa a ler-se que é obrigatória a “identificação de acionistas detentores de participações iguais ou superiores a 2%, bem como dos seus beneficiários efetivos”.

Esta iniciativa, refere ainda o partido, já tinha sido aprovada na generalidade na anterior legislatura (com votos favoráveis do PS, PCP, Bloco e Verdes e a abstenção do PSD e do CDS) mas caducou, o que justificou que agora tenha sido de novo proposta, e aprovada.

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