O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto decidiu, esta sexta-feira, mandar para julgamento seis dos suspeitos de matar um empresário de Braga e de dissolver o cadáver em 500 litros de ácido sulfúrico, em março de 2016.

Um sétimo arguido, igualmente acusado deste homicídio, não requereu a abertura de instrução.

Os crimes imputados aos arguidos são, além de extremamente graves, complexos e de difícil investigação, sendo sabido que os seus agentes procuraram dificultar e perturbar a ação policial, escondendo, destruindo e complicando as provas necessárias à descoberta da verdade, o que aconteceu de forma flagrante, em que os arguidos fizeram desaparecer o corpo da vítima”, lê-se na decisão do TIC.

A decisão instrutória salienta que após terem sido “filtrados” os factos apurados em sede de inquérito, não restam dúvidas “pelo menos a nível indiciário” de que os arguidos cometeram os crimes que lhes são imputados na acusação.

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Muito dificilmente poderá cair, em fase de instrução, uma acusação desta dimensão e com a profundidade inerente, pois mesmo que existam depoimentos contraditórios (…) essas contradições não impedem a remessa dos autos para julgamento”, sustenta.

Os sete homens, entre os quais dois advogados, são suspeitos de sequestrar um empresário de Braga a 11 de março de 2016, de o matar e dissolver o cadáver em 500 litros de ácido sulfúrico.

Em prisão preventiva (medida de coação mais gravosa), os arguidos estão acusados dos crimes de associação criminosa, furto qualificado, falsificação ou contrafação de documentos, sequestro, homicídio qualificado, profanação de cadáver e incêndio.

De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), aqueles sete arguidos “organizaram-se entre si, criando uma estrutura humana e logística, com o propósito de sequestrar um empresário de Braga, de o matar e de fazer desaparecer o seu cadáver”.

Com isso, pretendiam “impedir de reverter um estratagema” mediante o qual o património dos pais da vítima fora passado para uma sociedade controlada por dois dos arguidos.

À saída do tribunal, o advogado de Pedro Grancho Bourbon, arguido também ele causídico de profissão, afirmou aos jornalistas que a decisão proferida pelo TIC é “tecnicamente muito fraca e mal fundamentada”.

É uma decisão que me entristece enquanto advogado, enquanto jurista, porque efetivamente devíamos estar muito melhores servidos em termos de qualidade nos tribunais de instrução criminal por juízes que, efetivamente, tivessem coragem de decidir em função das provas e dos argumentos apresentados por ambas as partes”, referiu António Barreto Archer.

O advogado confessou estar “frustrado”, pois estava na esperança que houvesse uma mudança no processo.

“É uma acusação que reproduz acriticamente a acusação e, mais uma vez, se demonstra que esta fase de instrução em Portugal não tem um verdadeiro sentido jurisdicional e que os juízes de instrução aderem acriticamente à versão da acusação e, portanto, não consideram devidamente os argumentos da defesa”, acrescentou.

O processo tem mais dois arguidos, um dos quais é acusado dos crimes de falsificação ou contrafação de documento e de incêndio, e o outro de furto qualificado.