O Ministério Público (MP) requereu o julgamento de sete arguidos pela prática dos crimes de infração de regras de construção (conservação) e ofensas à integridade física por negligência e duas empresas, estas pela prática do crime de infração de regras de construção (conservação), no caso do surto de legionela em Vila Franca de Xira, em dezembro de 2014. As empresas que vão a julgamento são a fábrica de adubos de Alverca do Ribatejo e a empresa responsável pelo tratamento da água existente nos circuitos de arrefecimento utilizados pela primeira,

De acordo com a nota da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), disponível na página oficial, o Ministério Público “a investigação revestiu-se de excecional complexidade técnica e científica”. No entanto, foi possível apurar que a “aspiração daquela bactéria”, continua a PGDL, “provocou a morte a 8 daquelas pessoas e lesões físicas graves ou simples nas demais. “O desenvolvimento e propagação da bactéria em causa, pela forma descrita, ocorreu devido às omissões conjugadas dos diversos arguidos constituídos, no cumprimento, que se lhes impunha, das regras técnicas e melhores técnicas disponíveis”, argumenta.

Daquelas omissões destacaram-se as que impunham a limpeza física e desinfeção das estruturas/componentes dos circuitos de arrefecimento, incluindo a utilização de produtos biodispersantes, controlo microbiológico eficiente, mediante a realização de análises periódicas, incluindo à bactéria Legionela, e tratamento da água daqueles circuitos”.

Para a PGDL, “perante as circunstâncias apuradas, verificou-se terem existido condições propícias, por um lado à multiplicação da bactéria e, por outro, à sua propagação através de aerossolização”.

No entanto, segundo a mesma nota, só foi possível estabelecer um nexo de causalidade em 73 pessoas. “Nas restantes, ou se mostrou inviável a recolha de amostras clínicas ou, nestas, não foi identificada estirpe ou a estirpe identificada era distinta da detetada nas amostras ambientais recolhidas. Nesse pressuposto, determinou-se o arquivamento parcial do inquérito quanto a possíveis responsabilidades criminais por falta de provas indiciárias”.

A PGDL revela ainda que foi determinado igualmente “o arquivamento parcial do inquérito quanto à eventual verificação de um crime de poluição, por não se mostrarem preenchidos alguns dos respetivos elementos típicos”.

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