A Caixa Geral de Depósitos garantiu esta segunda-feira que os investidores que comprarem dívida subordinada do banco nunca poderão ver os seus títulos transformados em ações, mesmo que a instituição entre em incumprimento dos rácios.

Numa série de perguntas e respostas sobre a emissão de 500 milhões de euros que deverá ser colocada ao longo desta semana, a CGD esclarece algumas das dúvidas que têm surgido sobre esta operação feita com investimento, mas que faz parte da recapitalização do banco do Estado.

Ganhos e perdas

O juro das obrigações ainda não é conhecido, só será fixado quando estiver determinada a procura dos investidores interessados e as condições de mercado. Mas já está definido qual é o rácio de fundos próprios de nível 1 (CET1) da Caixa a partir do qual os detentores de obrigações irão sofrer perdas no seu investimento, o que acontecerá se este rácio descer abaixo de 5,125%. Neste cenário, o valor nominal das obrigações será reduzido de forma a repor o referido rácio no valor mínimo regulamentar, mas esta diminuição pode ser temporária. Se a Caixa voltar a ter lucros, poderá repor valor nominal dos títulos desde que isso não faça descer o rácio para o nível abaixo dos 5,125%.

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Dívida ou capital

Apesar destes investidores privados poderem vir a ser envolvidos numa recapitalização da instituição, por via da redução do valor que investiram a Caixa reafirma que a conversão destes títulos em ações, não está prevista nas condições da emissão. Só o Estado pode deter ações do banco público. Para garantir isso a emissão prevê o mecanismo de redução do valor nominal dos títulos e não a conversão em ações.

Ou seja, está afastado qualquer cenário de privatização por esta via desta emissão que no total irá ascender a 930 milhões de euros, com a segunda tranche — 430 milhões de euros a ser colocada até 2018. A recapitalização da Caixa também prevê a emissão de novas ações, que serão totalmente subscritas pelo Estado acionista, numa operação de 2.500 milhões de euros.

Quem pode comprar

Estes títulos destinam-se exclusivamente a investidores institucionais, que são tradicionalmente os fundos de investimento, fundos de pensões e seguradoras. Estes investidores “profissionais” vão ser identificados pelos bancos de investimento que vão promover a colocação de títulos. A Caixa deixa ainda a garantia de que a emissão não pode ser colocada junto de investidores de retalho. No entanto, isso vale para a colocação inicial. No passado já aconteceu que emissões destinadas a investidores profissionais tenham acabado na carteira de aplicações de particulares, via produtos complexos, vendidos pelos próprios bancos.

O prazo do investimento

A emissão de dívida é perpétua. Em tese, estes títulos não têm data de vencimento. Mas a Caixa tem a opção de os amortizar antecipadamente ao fim de cinco anos, em cada uma das datas de pagamentos de juros, mas precisa da autorização das autoridades competentes para o fazer. Esta amortização antecipada fará sentido, quando o banco conseguir financiar-se a taxas mais baixas em mercado.

Emissão no Luxemburgo

A Caixa argumenta que escolheu esta praça financeira por ter sido o local onde foram admitidas outras emissões realizadas no passado quando os destinatários eram investidores institucionais. Diz que desde 2000, já fez mais de 400 emissões ao abrigo do programa de European Medium Term Notes (EMTN). E sublinha também que do ponto de vista de outros emitentes não portugueses, nomeadamente bancos, o Luxemburgo e a Irlanda são mercados padrão mais usados para este tipo de emissões. Com esta opção, o prospeto da emissão não irá passar pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, o supervisor da bolsa portuguesa.