Os lesados do BES vão ter isenção de IRS sobre o montante do dinheiro que tinham investido no papel comercial do Grupo Espírito Santo (GES), avança a edição desta sexta-feira do Jornal Económico. O objetivo é evitar que este pagamento seja visto como um novo rendimento e, por isso, tributado. A medida vai implicar vai uma alteração legislativa ao Código do IRS vigente.

De acordo com o que foi avançado ao diário, o anteprojeto lei que permitirá solucionar o problema dos lesados do BES fica terminado na próxima semana. Vai ser criado um fundo de indemnização que será financiado através de um crédito bancário até 286 milhões de euros, que terá a garantia do Estado. Os valores a reembolsar serão fixados por aplicação de investimento, não por cliente, visto que há aplicações com vários titulares.

Os cerca de 4.000 clientes do BES que serão afetados por esta medida deverão receber os documentos na primeira semana de abril, momento a partir do qual se dará início à operacionalização do anteprojeto lei, que deverá ser enviado para o Governo. Só depois é que será remetido para discussão no Parlamento.

Os clientes lesados do BES terão oportunidade para avaliar se querem ou não aderir a esta solução. Quem aderir, terá de ceder os direitos judiciais dos processos contra entidades e administradores do GES já em tribunal. Caberá depois ao fundo de investimento assumir a litigância desses processos, recebendo eventuais compensações.

Para que este fundo seja viável, é preciso que pelo menos metade dos clientes afetados adira à solução. Recebidos os documentos, os lesados têm um mês para decidir. A primeira tranche só será distribuída depois de o fundo reunir o quórum mínimo de clientes. Se assim for, os lesados do BES vão pode recuperar até 75% do capital investido, até 500 mil euros, com um valor máximo de 250 mil euros. Para montantes de investimento superiores a 500 mil euros, os lesados recuperam até 50%.

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