O Partido Socialista (PS) apresentou um projeto de lei na Assembleia da República que prevê a redução do prazo de interdição de casamento após o divórcio para 30 dias, refere o Diário de Notícias. Atualmente, a lei prevê um período de 180 dias para homens e 300 dias para mulheres, uma diferença que, apesar de discriminatória, pretende evitar questões de paternidade. A única forma de uma mulher voltar a casar antes do prazo de 300 dias é obtendo uma “declaração judicial de que não está grávida ou [se] tiver tido algum filho depois da dissolução, declaração de nulidade ou anulação do casamento anterior”.
A proposta do PS, que surge na sequência de um projeto lei apresentado pelo Bloco de Esquerda no início de março, refere que “não se justifica manter prazos excessivamente longos entre o momento da cessação de um vínculo matrimonial e a celebração de novo casamento, como não se justifica a consagração de um regime diferenciado entre homens e mulheres”, cita do Diário de Notícias. Porém, deixa uma ressalva: é necessário “manter um prazo que assegure a realização das tarefas de natureza administrativa conexas com a dissolução do casamento”.
Bloco quer mudar lei que obriga mulheres a esperar mais tempo para recasar
O PAN, por outro lado, defende o fim de qualquer prazo estabelecido. “É tempo de dar mais este passo civilizacional” e ir “ao encontro da opção que outros países já tomaram, como é o caso de França, Inglaterra, Suíça, Austrália”, refere o projeto lei do partido, também citado pelo Diário de Notícias, que será apresentado juntamente com o do Bloco de Esquerda e PS esta quinta-feira. Ao jornal, Pedro Delgado Alves, primeiro subscritor da proposta dos socialistas, garantiu que o PS está aberto a discutir qualquer proposta, havendo a possibilidade de o período de 30 dias vir a ser encurtado.
Além do prazo de interdição, o Partido Socialista pretende também alterar o artigo do Código Civil que estabelece a presunção de paternidade, acrescentando um novo ponto ao já existente (que refere que um “filho nascido ou concebido na constância do matrimónio tem como pai o marido da mãe”): “A presunção referida no número anterior é afastada nos casos em que, tendo cessado matrimónio anterior, não tenham ainda decorrido sobre essa data 300 dias”.