Os juízes desembargadores do Tribunal da Relação do Porto no processo `Face Oculta´ consideraram, no acórdão, que o sentimento de reprovação social pelos crimes económicos é hoje “especialmente elevado”.

“Atualmente, face à grave crise económica que vivenciámos, o sentimento de reprovação social por este tipo de criminalidade é especialmente elevado, tendo surgido a consciência dos efeitos sociais do mesmo e da forma como afeta a generalidade dos cidadãos que são vítimas efetivas do crime, com perdas reais concretas”, salientaram.

As condutas de pessoas com responsabilidades públicas que se aproveitam da sua posição para tirarem benefícios para si ou para terceiros não são toleradas pela comunidade, sustentaram. “São comportamentos que se afastam da exigível matriz de honestidade e ferem os princípios democráticos”, frisaram.

Segundo os desembargadores, a “repulsa” por este tipo de crimes agravou-se na mesma proporção em que se viram agravadas as condições de vida dos cidadãos. Só com valores de honestidade, honradez, lealdade e imparcialidade, designadamente nas relações de trabalho e económicas, será possível criar uma sociedade guiada pelos valores da justiça e igualdade, consideraram.

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O processo “Face Oculta”, que começou a ser julgado há cinco anos no Tribunal de Aveiro, está relacionado com uma rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do setor do Estado e privadas.

Na primeira instância, dos 36 arguidos, 34 pessoas singulares e duas empresas, 11 foram condenados a penas de prisão efetiva, entre os quais se incluem Armando Vara e José Penedos. Os restantes receberam penas suspensas, condicionadas ao pagamento de quantias entre os três e os 25 mil euros a instituições de solidariedade social.

A pena mais gravosa (17 anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico) foi aplicada a Manuel Godinho, que foi condenado por 49 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública, resultando em 87 anos e 10 meses a soma das penas parcelares.

A Relação confirmou esta quarta-feira a condenação do antigo ministro Armando Vara a uma pena de prisão efetiva de cinco anos e reduziu a pena de cinco anos para três anos e três meses de prisão efetiva para José Penedos por corrupção passiva, porque o ilibou dos crimes de corrupção ativa e participação económica em negócio.