O Fundo de Resolução assumiu uma despesa de 9,7 milhões de euros com a venda do Novo Banco, que não podia ter sido deliberada “à luz do regime legal aplicável”, refere uma auditoria do Tribunal do Tribunal de contas ao funcionamento desta entidade em 2015.

Nesta auditoria ao Fundo, o Tribunal considera que todas as operações examinadas “são legais e regulares, com exceção de gastos relativos ao processo de venda do Novo Banco (reconhecidos na contabilidade pelo valor de 9,7 milhões de euros), uma vez que, à luz d regime legal aplicável e tendo em conta o montante em causa, a comissão diretiva do Fundo não poderia ter deliberado assumir essa despesa”.

Para o Tribunal, essa despesa não foi “devidamente autorizada”, porque quem tem competência para a autorizar é o Conselho de Ministros e alerta que o quadro legal determina que “a violação de normas sobre a elaboração e execução dos orçamentos, bem como da assunção, autorização ou pagamento de despesas públicas ou compromissos é passível de apuramento de responsabilidade financeira pelo Tribunal de Contas”.

O Fundo de Resolução é uma entidade pública que usa os meios humanos e administrativos do Banco de Portugal e cujo o responsável máximo é um membro do conselho de administração do supervisor bancário, incluindo ainda no seu conselho diretivo pessoas indicadas pelo Ministério das Finanças. A entidade tem sido responsável pelos bancos alvo de resolução, o BES e o Banif, e foi nessa qualidade que aprovou despesas com a primeira tentativa de venda do Novo Banco realizada em 2015.

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Nesse ano, o Fundo de Resolução reconheceu gastos com a aquisição de serviços de assessoria jurídica e financeira ao processo de venda do Novo Banco, de acordo com o regime geral do setor bancário que atribui a esta entidade a responsabilidade de assumir os custos do apoio financeiro à aplicação de medidas de resolução. O conselho diretivo, então liderado por José Berberan Ramalho, vice-governador do Banco de Portugal, decidiu reconhecer que os custos emergentes dos contratos de assessoria técnica ao processo de venda do Novo Banco deveriam ser assumidos pelo Fundo.

Esta deliberação foi sustentada num parecer dos serviços jurídicos do Banco de Portugal sobre a repartição dos custos do processo de venda entre as duas instituições. E nessa medida, o BdP faturou os gastos de 9,671 milhões de euros ao Fundo, correspondentes à primeira tentativa de venda da instituição.

No entanto, o Tribunal de Conta defende que o Fundo de Resolução não está dispensado dos procedimentos de autorização, realização e pagamento das despesas, bem como de contratação, ainda que a lei bancária (o regime geral das instituições de crédito) o considere responsável por esses custos. E conclui que a despesa relativa à fatura do Banco de Portugal “não foi devidamente autorizada pelo que não é legalmente admissível ao Fundo de Resolução proceder ao seu pagamento”, cuja autorização tem de ser dada pelo Conselho de Ministros.

Em reação a este relatório, a comissão diretiva do Fundo decidiu, a 29 de março, revogar as deliberações que levaram ao reconhecimento destes encargos em 2015, tendo-se procedido ao desreconhecimento da responsabilidade registada naquele ano e não se tendo reconhecido nas contas encargos adicionais, refere o Banco de Portugal em comunicado divulgado já no sábado.

“Não obstante a decisão de anulação destes encargos, encontram-se a decorrer diligências no sentido de clarificar todo o quadro normativo aplicável ao reconhecimento e ao pagamento destas despesas.”

O Fundo de Resolução faz parte do perímetro da Administração Pública, ainda que não dependa financeiramente do Orçamento do Estado. As suas fontes de receita são as contribuições pelos bancos, mas o esforço financeiro necessário à resolução do Banco Espírito Santo e do Banif foi financiado com um empréstimo do Estado que os bancos terão de pagar num prazo de 30 anos.

O Fundo não realizou o pagamento em causa, e de acordo com a auditoria, os orçamentos do Estado para 2016 e 2017 não preveem dotação suficiente para o pagamento desses serviços. Para além dos custos assumidos em 2015, o processo de venda do Novo Banco foi retomado em 2016, tendo sido para esse efeito contratado como coordenador do processo, Sérgio Monteiro, antigo secretário de Estado das Obras Públicas. Foi ainda contratada a assessoria financeira do Deutsche Bank por um valor de referência de 3,5 milhões de euros, segundo o contrato recentemente divulgado pelo Banco de Portugal.

Atualizado no dia 8 de abril com comunicado do Banco de Portugal.