A Federação Portuguesa do Táxi (FPT) perguntou esta quinta-feira à Autoridade da Concorrência e à ASAE pelo processo contraordenacional relativo ao transporte de passageiros através de plataformas digitais, após o Ministério Público (MP) notificar estas entidades para que atuem.

Em janeiro deste ano, o MP – Procuradoria da República da Comarca de Lisboa, na sequência de uma queixa apresentada pela FPT, considerou que o transporte de passageiros, a coberto de plataformas digitais, “não consubstancia a prática de um crime, mas de concorrência desleal (…), que integra uma contraordenação” ao abrigo do Código da Propriedade Industrial.

Assim, o MP notificou a Autoridade da Concorrência (AdC) e a ASAE — Autoridade de Segurança Alimentar e Económica do despacho, e determinou que os dois organismos, “no quadro das suas competências, assegurem a tramitação do processo contraordenacional a instaurar”.

Três meses depois de o MP ter informado a AdC e a ASAE da decisão e “sem respostas” até ao momento, a FPT decidiu esta quinta-feira enviar cartas às duas entidades a solicitar “informação” sobre o atual estado do processo de contraordenação. A FPT tinha pedido à Procuradora-Geral da República para que os serviços do MP, no âmbito das suas atribuições, efetuassem uma apreciação da prática desenvolvida por plataformas eletrónicas e parceiros, como a Uber ou a Cabify.

“No passado mês de janeiro de 2017, foi a signatária [AdC e ASAE] notificada pelos serviços da Procuradoria da República da Comarca de Lisboa dos termos dessa apreciação, e da qual resulta, em súmula, que o comportamento e práticas descritas não consubstanciam um crime mas sim a prática de concorrência desleal integradora de processo de contraordenação”, pode ler-se em ambas as cartas enviadas à AdC e à ASAE, e às quais a agência Lusa teve acesso.

As missivas da FPT reiteram que o Ministério Público extraiu e remeteu certidões à AdC e à ASAE “para efeitos de instauração do respetivo processo contraordenacional”.

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