O juiz presidente do processo principal do caso BPN, Luís Ribeiro, adiou para 24 de maio a leitura do acórdão que estava agendada para a próxima semana (28 de abril), avançou esta sexta-feira à Lusa fonte ligada ao processo.

Luís Ribeiro, que preside o coletivo de juízes neste julgamento, pediu esta sexta-feira aos serviços do tribunal que informassem todos os sujeitos processuais sobre este adiamento, que é justificado pela impossibilidade de ter o acórdão fechado para leitura na data prevista.

A elaboração do acórdão está relativamente próxima do seu termo. Porém, falta finalizá-lo e, posteriormente, revê-lo, o que se nos afigura impossível em tempo útil até à data designada para a sua leitura (28 de abril de 2017)”, lê-se na comunicação a que a Lusa teve acesso.

Por isso, Luís Ribeiro ordenou o adiamento da leitura do acórdão para 24 de maio, pelas 10h00, no Campus da Justiça (edifício A – Instância Central Criminal de Lisboa).

O julgamento deste processo-crime, o principal do caso Banco Português de Negócios (BPN), arrancou a 15 de dezembro de 2010 e conta agora com 14 arguidos, depois da extinção das acusações contra a Labicer – após o tribunal de Aveiro ter declarado a empresa de cerâmica insolvente e ter decretado a sua liquidação -, e de o Ministério Público ter deixado cair a acusação de burla qualificada contra Hernâni Silva Ferreira (Labicer e FO Imobiliária) por falta de provas.

No início de junho do ano passado, o Ministério Público pediu penas de prisão para 14 dos 15 arguidos que restavam (após a falência da Labicer) no processo principal do caso BPN, com destaque para a pena de prisão entre os 13 e os 16 anos solicitada para o ex-presidente Oliveira Costa que, segundo a acusação, “foi o principal responsável pelo cometimento dos crimes que estão em julgamento”.

A acusação do Ministério Público neste processo – que decorreu durante a maior parte do tempo no Palácio de Justiça de Lisboa depois de ter arrancado no Campus da Justiça – assenta nos crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação de documentos, branqueamento de capitais, infidelidade, aquisição ilícita de ações e fraude fiscal.

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