Mais incompatibilidades e impedimentos (sobretudo para os deputados que exercem funções jurídicas), um código de conduta para impedir ofertas parlamentares acima dos 150 euros e uma entidade fiscalizadora da transparência. Estas são algumas das propostas que muito em breve vão começar a ser trabalhadas no Parlamento, pela Comissão Eventual para a Transparência no Exercício de Funções Públicas.

Além destas propostas, que fazem parte de um pacote legislativo que deve estar pronto até ao verão, está também em cima da mesa a criminalização do enriquecimento injustificado, como explicou Pedro Delgado Alves, coordenador do PS da comissão parlamentar, em entrevista ao Público. A ideia é, “a partir das declarações de rendimento e património”, fazer “um escrutínio” e perceber quem é que “entregou quando notificado, ou omitiu, elementos ou prestou falsas declarações”.

O deputado do PS, contudo, não explica como se processará tal escrutínio e se as declarações de rendimento em causa são as declarações que os titulares de cargos políticos são obrigados a entregar no Tribunal Constitucional ou se são as declarações de IRS que todos os contribuintes entregam anualmente.

Uma coisa é certa, esse escrutínio não será feito a partir do crime de desobediência qualificada, mas de outro “tipo de crime próprio”. Para Pedro Delgado Alves, “a chave para a transparência e controlo da evolução do rendimento e património”, está na criação de “uma realidade que tem que ver com o cumprimento das obrigações declarativas”. E mais: “Adicionalmente também temos um caminho fiscal: quando aparece um património não identificado, cuja proveniência não está identificada, é tributável a uma percentagem significativamente elevada, punitiva, precisamente por não ser identificado”.

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Recorde-se que a criminalização do enriquecimento ilícito aprovada pela maioria PSD/CDS na vigência do primeiro governo de Passos Coelho foi chumbada por duas vezes pelo Tribunal Constitucional. A lei aprovada era ilegal, de acordo com a maioria dos conselheiros do Palácio Ratton, por promover a inversão do ónus da prova — algo que a Constituição não permite em termos de lei penal.

TC volta a chumbar enriquecimento injustificado

Código de conduta para deputados

Sobre a criação de de um código de conduta para deputados que pretende impedir as ofertas acima dos 150 euros, o socialista explicou que, “à partida será uma resolução da assembleia da república”. “O objetivo é criarem-se mecanismos adicionais de autovinculação, que pode funcionar com um mecanismo interpretativo adicional, e portanto será um diploma complementar que deverá ficar para o final dos trabalhos, depois de definitivo o que é que fica na lei”, disse ao Público.

Contudo, Pedro Delgado Alves garantiu que há consenso sobre esta matéria. “O CDS e o BE, em relação às ofertas, defendem que faça parte da lei, mas também pode ser incluído no código de conduta, como o Governo fez. As duas hipótese são viáveis”, afirmou.